O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Seisão de 30 de Março de 1920

de prosperidade. -Todo esse esforço, porém, terá que ser efectivado na prática .de virtudes cívicas, por um alto espírito de sacrifício e por uma benéfica paz interna. Clemenceau, o velho sublime, aureolado de unia imperecível glória, exortava, há pouco, a França, dizendo-lhe, com a autoridade única dó quem viveu o calvário doloroso que vai de Versaiiles de 1871 a Yersailles de 1919, para realizar a obra da révanche.

«A paz geral será apenas a miragem enganadora dum dia, se não formos capazes de viver, nós próprios, em paz, isto é, de dar ao nosso próprio país, como fundamento da paz exterior, a paz interna. Para isto é necessário o apazigua-mento de antigos conflitos, porquo se o espírito de guerra, dalgum modo,' persistisse, a paz civil seria traída no próprio momento em que desejamos assegurá-la. A paz exterior pode conquistar-se, num momento sublime, pelo sacrifício de tudo o que representa o preço e a beleza da vi.da. A paz interna só se obtém polo esforço contínuo, num espírito de equidade superior, de justas composições sucessivas de vontades, de crenças, do ideaes e de interesses tradicionalmente opostos, por vezes, mesmo, contraditórios».

Quási ao mesmo tempo, Loyd George, a mais alta expressão de organizador que, por certo, a História tem conhecido, exclamava:

«O problema da organização do mundo sobre uma base de paz nunca, até agora, tinha sido posto. O dever supremo dos homens de Estado e dos povos é não desonrarem a vitória do direito, deixando-se-dominar pelas suas paixões»,

Nesta hora de rara solenidade, em que nm mundo novo" surge, amassado no sangue dos heróis que a Alemanha sacrificou o nas lágrimas que o sou crimo fez correr, consideremo-nos atingidos pelo apoio destes homens que foram os obreiros supremos fda Vitória. Sacrifícios o p"az interna. K entro Cstes dois poios de acção que devemos proparar o Portugal maior dos nossos sonhos, sob o patrocínio das idoas generosas- consagradas pelos portugueses no seu subsídio heróico da epo-• peia deLaventie, de Nouve-Chapelle o do La Couture— idcas que ôste tratado procura honrar, na limpidez da sua doutrina, que não é de esquecimento, porque es-

31

quecer seria uma traição e um perigo, mas que, sendo inspirado na Justiça não é, tambCm, uma obra de ódio ou do vin--gança;

Ao Parlamento entrega o Governo da "República, com estes votos, o texto oficial, devidamente autenticado, do Tratado de Paz de Versaiiles, de 28 de Junho de 1919.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São aprovados, para ratificação, o Tratado de Paz e o Protocolo anexo celebrados entre Portugal, os Es-tados-Unidos da América, o Império Britânico, a França, a Itália, o Japão, a Bélgica, a Bolívia, o Brasil, a China, Cuba, o Equador, a Grécia, Guatemala, Haiti, o Hedjaz, Honduras, Libéria, Nicarágua, Panamá, Peru, a Polónia, a lioménia, o Estado Servo-Croata-Slovénio, o Sião, a-Tcheco-Slovaquia e o° Uruguay, duma parte, e a Alemanha da outra, assinados em Versaiiles em 28 de Junho de 1919. ' -

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. •

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados em 30 de Janeiro de 1920.—O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos de Melo Barreto.

O Sr. Brito Camacho:—Peço à palavra.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Brito Camacho.

O Sr. Brito Camacho: — Sr. Presidente: Como ainda não foi publicado o Livro_ Branco, uma discussão, neste momento, sobre a nossa intervenção na guerra, tinha de se reduzir a afirmações num sentido ou noutro, nenhuma delas podendo ter valor, decisivo, por lhe faltar a indispensável baso documental. Isto explica quo eu mo dispenso de fazer, neste momento a crítica da nossa intervenção na guerra, reservando-me o direito de -o fazer quando estiver publicado o Livro Branco.