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Sessão de 30 de Março de 1920

Itália não se pode alegar, justificando esto benefício/ senão as necessidades da sua indústria.

Pregunto então, e creio que é legítimo fazer esta pregunta, se o carvão é um ° luxo em Portugal; se ele não é o pão da nossa indústria, tam indispensável à nossa alimentação?

Deveriam ficar garantidos, por expres,-sã disposição do Tratado, contra a possível falta deste combustível, o garantidos contra um exagero tal do preço, que se viesse a tornar quási impossível a sua aquisição.

Pelo menos a nossa Delegação empenhou algum algum esforço para isto se conseguir ?

'Não o sabemos, porque dela não "há relatório, nem aqui está quem possa falar em seu nome. Até o Luxemburgo foi beneficiado na distribuição de carvão, unicamente por dele ter necessidade, e não por quaisquer outras atondíveis razões.

Desejo chamar a atenção do Sr. relator, para o artigo 252.°, assim redigido:

«As disposições, precedentes não prejudicam o direito que assiste a cada uma das Potências aliadas e associadas de dispor dos .barcos e propriedades inimigas que se encontrarem sob a sua jurisdição no momento da entrada em vigor do pre-. sento Tratado».

Se esta disposição só vale pelo que expressa e claramente contou', eu fico tranquilo quanto à carga dos navios ox-ale-mãcs, que consideramos propriedade nossa, legitimamente adquirida, já sancionada essa posse por tribunais competentes. v

E a propósito, de navios ex-alomães, já que a eles nie referi, não quero dispensar do verberar a vergonha de ainda hoje não, estar devidamente arrolada a sua carga, encontrando-se nos cais e depósitos para cima de 200:000 caixas por abrir, .kstc facto mostra a negligência, que cm grande parte ó incapacidade dos nossos governantes, cuja responsabilidade pelos prejuízos causados não pode, infelizmente, tornar-se efectiva.

Muito seria para desejar'que figurasse no Tratado, cm relação a nós, uma disposição idêntica à do artigo 260,-°, pela qual a Alemanha se obriga a adquirir a í

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propriedade e os direitos dos seus naturais nos caminhos de ferro da Kússia, China, Áustria, etc.-, transferindo-os para a comissão de reparações.

Possuem os alemães consideráveis interesses na Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, e ai podíamas nós ter uma compensação, embora pequena, dos sacrifícios que a guerra nos impôs, e que talvez a Alemanha deixe sem .compensação. Eu bem sei que há no Tratado as compensações imediatas o"u próximas, e as compensações futuras.

Desejo que o Si\ Ministro ou o Sr. relator me diga só o tribunal mixto, de "que tra.ta o artigo 304.°, é obrigatório, ou é facultativo. Suponho eu que elo ó obrigatório para a Alemanha, mas facultativo para as potências aliadas e associadas. Faço.esta pregunta porque já ouvi dizer que foi nomeado um juiz por banda de Portugal para fazer parte desse tribunal,' de cuja criação ainda não foi dado conhecimento ao Congresso.

O Tratado é • violento em muitas das suas .disposições ; em algumas delas chega a ser duma ingenuidade pueril. Não ó uma obra de justiça; não ó sequer uma obra de equidade. Não liquida satisfatoriamente os erros do passado, e não garante eficazmente a paz no futuro.

.Muito pelo contrário.

Dentro dele, em muitas .das suas estipulações, encontram-se os germens de novas guerras, de tremendas lutas. Oxalá me engane, mas estou convencido de que o Tratado, longe de fechar um ciclo de brutalidades guerreiras, alarga o período dentro do qual os conflitos internacionais se hão-de resolver pela força. .

É ver como já se dogladiam, no terreno dos interesses, cada qual pretendendo sobrepor os seus aos de0 todos os outros, os que ontem estavam intimamente ligados na luta contra a Alemanha. Na base de todos os conflitos guerreiros há sempre um interesse ferido.