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Sessão de 13 de Abril de 1920

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dros permanentes, relacionando-as pela seguinte ordem:

Divido esses oficiais em dois grupos distintos — os que foram para a guerra em África e em França e os que não foram para a guerra.

No primeiro grupo porei em primeiro lugar aqueles que foram promovidos por distinção; em segundo lugar os que ÍCK ram condecorados e louvados e em terceiro lugar aqueles que tivessem mais tempo de permanência de primeira linha.

No segundo grupo os que fizeram parte das operações contra os monárquicos e os que foram condecorados e louvados e em segundo lugar os mais antigos.

Organizada uma escala de oficiais milicianos constituída desta maneira estabe^ leciam-se definitivamente os quadros das unidades do" exército da guarda nacional republicana e da guarda fiscal.

Entendo que se devem preencher esses quadros completamente com os oficiais milicianos mandados ingressar no quadro permanente, começando pelos mais antigos da escola, ato que tivessem vaga para ingressar no quadro permanente.

Encerraria a Escola de Guerra em-quanto houvesse oficiais desta escala.

Licenciaria todos os oficiais milicianos que nela não fossem incluídos e quisessem ser dispensados.

Licenciaria também todos os outros oficiais do quadro permanente, porque sei que alguns requereram para passar à situação de licença ilimitada, o que não conseguiram.

O Sr. Helder Ribeiro (interrompendo)'— A todos os oficiais que requereram licença ilimitada deferi os seus requerimentos.

O Orador: — Digo isto porque alguns oficiais do quatlro permanente têm-se queixado de que, desejando passar a lugares civis de ocupações mais lucrativas e havendo requerido licença ilimitada, não têm conseguido deferimento.

, O Sr. Ministro da Guerra (Estêvão Águas): — Declaro que não indeferi ainda qualquer requerimento para licença ilimitada,,

•: — Talvez seja porque os comandantes das unidades não dão boas in-

formações dos oficiais, por fazerem falta nas unidades e portanto esses oficiais não conseguem obter deferimento aos seus requerimentos, para passarem a licença ilimitada.

Em todo o caso alguns oficiais há do quadro permanente que não desejam continuar nesse quadro.

Havendo oficiais nessas condições, eu entendo que não devia haver dúvidas em os licenciar desde que houvesse o cuidado de organizar uma escala de oficiais milicianos.

Depois, parece-me que seria conveniente discutir juntamente com este pro-fecto o parecer n.° 88, cuja discussão já ibi iniciada e que baixou à comissão de guerra com as emendas apresentadas, a fim dessa comissão se pronunciar sobre elas.

Da aprovação desse parecer resultaria um grande número de vagas que podiam ser- preenchidas por oficiais milicianos dedicadamente republicanos e que bons serviços prestariam no exército que só çlevia ser constituídos por oficiais de reconhecida dedicação à Kepública.

Finalmente os oficiais milicianos da escala continuariam ao serviço emquanto não tivessem passagem ao quadro permanente e sem direito a promoção emquanto estivessem nessa situação.

Logo, porém, que entrassem no referido quadro as promoções far-se-iam como é de uso fazer-se para com os oficiais desse qaadro.

São estes os meus pontos de vista e de harmonia com eles mandarei para a Mesa na devida oportunidade algumas emendas,

Pausa.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de' Azeméis):— Pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para um caso que chegou ao meu cbnhe-. cimento e que decerto S. Ex.a ignora.

Pelo decreto n.° 6:448, foi concedida indistintamente a todos os funcionários públicos uma determinada subvenção.