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Sessão de 20 de Abril de 1920

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paratório de novas eleições, cm que tudo foi posto em prática, desdo a promessa à ameaça.

Os elementos políticos que tinham promovido o furto dos cadernos eleitorais tiveram um largo período de sete ou oito meses para montarem a sua máquina eleitoral. A eleição fez-so há cerca de um mês, repetiu-se agora, com melhores condições de legalidade, e o Partido Liberal venceu por mais de 500 votos de maioria.

Pois, apesar disso, a câmara eleita nestes termos não conseguiu tomar posse. No dia em que a câmara eleita pela segunda vez se apresentou a tomar posse, o administrador do concelho pôs a guarda republicana à porta da câmara municipal, e, com um pretexto fútil, opôs-soa que a câmara eleita funcionasse.

V. Ex.a sabe que- os recursos em matéria eleitoral não têm efeito suspensivo, e só aos tribunais compete pronunciarem-se sobre se uma câmara pode ou não tomar conta do seu cargo. Houve, portanto, da parte do administrador do concelho uma flagrante violação dá lei, para a qual ou chamo a atenção de V. Ex.a e da Câmara, porque estou convencido de que não está no seu espírito sancionar esses actos de mesquinha poli-tiquice.

No dia 30 de Março fez V. Ex.9- expedir, creio que em virtude de eu ter falado no caso e o jornal A República a ele também se ter referido, nm telegrama, a que o governador civil deu uma espantosa resposta, imprópria dum país civilizado, em que vigora o regime republicano.

Pólos elementos adversos ao Partido Liberal foi intentado um recurso da eleição e a alguns dos vereadores eleitos foram assacadas incompatibilidades. A própria comissão administrativa que está em exercício intentou uma acção comercial contra alguns vereadores, para poderem alegar que os processos estavam om juízo c os vereadores eleitos não podiam tomar posso, por estarem em litígio com a câmara.

Sr. Presidente: os tribunais competentes já julgaram o feito. A justiça deste país, sobrepondo-se à inqualificável atitude dos díscolos de Tondela, mandou que a câmara eleita tomarão «)oHse do seu lu-

gar à frente da administração municipal daquele concelho. Pois, Sr. Presidente, correm novos boatos de que os mesmos díscolos, apoiados pelo administrador do concelho, tentarão impedir de novo, por meios desordeiros, a posse da vereação. Legitimamente reclamo a atenção do Sr. Ministro do Interior pa-ra estes factos, esperando que desta feita S. Ex.a será obedecido, quando ordenar que a lei se cumpra e a ordem se mantenha.

Tudo quanto não for isto é uma pos-torgação da lei, é uma violência, que V. Ex.a, Sr. Presidente._do Ministério, não quererá sancionar, porque eu creio que não estará no ânimo de V. Ex.a perfilhar uma atitude qu.e, por parte dos sequazes dum partido que V. Ex.a representa no Poder, se adoptou para com o Partido Liberal do concelho de Tondela.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria Baptista): — Sr. Presidente: à primeira parte das afirmações produzidas' pelo Sr. Afonso de Melo eu não posso responder porque não estava neste lugar" ao tempo em que. foi feito o 'recenseamento eleitoral e o próprio acto eleitoral, a que se referiu o Sr. Deputado, e ainda porque não conheço a questãq do> sen início.

Quanto à parte a que 'posso responder, porque é da responsabilidade da minha gerência, eu devo dizer o seguinte: o Sr. Deputado notou que, apenas eu tive informação do caso, mandei um telegrama ao Sr. governador civil de Viseu para que procedesse nos termos da lei. Esta autoridade respondcu-me, efectivamente, com um telegrama em que se dizia que o povo não deixava tomar posse à câmara eleita. Ora, em meu entender, o povo não pode ser juiz nestas questões; são os tribunais que*as resolvem.

O'Sr. Afonso de Melo: — j Eu posso informar V. Ex.a que o povo, a que se refere o telegrama, são seis indivíduos!...

O Orador: — Mas mesmo que fosse todo o povo do concelho, o povo, repito, não pode ser juiz nesta questão. E, por este motivo, eu mandei imediatamente proceder a um inquérito, do qual, porém, até hoje, não mo veio relatório.