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Creio ter dito, Sr. Presidente, as razões que me conduziram a proceder como .procedi e posso declarar a V. Ex.a que nunca um Ministro se sentiu tam à vontade como eu neste momento. Não sinto a indignação e os ódios que podem levar um homem a formular uma lei para tirar sevícias, lastimando até a sorte de muitos . desses homens que estão hoje sofrendo os resultados do ôrro que praticaram talvez compelidos por outros, mas não posso ( deixar de lastimar também aqueles que não tendo jienhumas responsabilidades, foram vítimas de uma infâmia sem nome. Apelou o Sr. Dias da Silva para o sentimento e 'para a honra dos membros desta Câmara, para que não aprovem esta monstruosidade.

Devemo-nos, porém, lembrar de que se tem dado em Portugal o facto extraordináT rio de se depositarem bombas nos hospitais, lugares que, para todos, sempre foram sagrados, nas escolas, onde a infância principia a dar os -seus primeiros passos literários, e Ossos actos praticam-so com a complacência de todos nós, que temos o dever de preparar melhor a sociedade de amanhã, se não a quisermos ver subvertida.

<íNão com='com' de='de' do='do' porventura='porventura' mesmo='mesmo' correm='correm' até='até' nem='nem' das='das' um='um' matam='matam' nas='nas' ver='ver' cruel='cruel' remédios='remédios' vitrines='vitrines' em='em' torna-se='torna-se' farmácias='farmácias' livre='livre' maiores='maiores' acto='acto' hoje='hoje' estejam='estejam' deportação='deportação' perigo='perigo' praticá-lo='praticá-lo' arsenais='arsenais' conter-se='conter-se' que='que' doses='doses' existem='existem' se-inutilizarem.='se-inutilizarem.' remédio='remédio' leis='leis' desumano='desumano' nos='nos' nossas='nossas' hão='hão' jjem='jjem' pois='pois' hão--de='hão--de' a='a' ser='ser' seu='seu' pensando='pensando' necessário='necessário' estejamos='estejamos' grande='grande' quando='quando' o='o' p='p' resultar='resultar' prevenidos='prevenidos' tomados='tomados' pode='pode' prestes='prestes' porque='porque' àqueles='àqueles' risco='risco'>

Vou terminar as minhas considerações e devo dizer que não usarei mais-da palavra. Entregando-lhe a resolução-do assunto e aceitando todas as alterações que desejo introduzir na lei, eu deixo confiado ao ParlauieuLo o cumprimento uy uin dever sagrado, qual é o ^de levantar com altivez o nome de Portugal para que lá fora não tenhamos de nos envergonhar. A nossa compassividade é bem grande porque V. Ex.a, Sr. Presidente, sabe bem como nos outros países estes casos se re-resolvem. j Quantas vezes, de manhã cedo em qualquer recanto de fortaleza um pelotão liquida tudo! jQuantas vezes as forcas

Diário d* Câmara dos Deputados

entram em acção e a guilhotina decepa cabeças por crimes inferiores! Ainda há poucos dias a liberal Inglaterra publicou as leis mais violentas, <_ que='que' só='só' progresso='progresso' de='de' a='a' terra='terra' e='e' quê='quê' querem='querem' desta='desta' o='o' p='p' emancipação.='emancipação.' actos='actos' reprimir='reprimir' para='para' indivíduos='indivíduos' revindicta='revindicta' também='também' natureza='natureza' não='não' da='da' sua='sua' mas='mas'>

Esta lei, Sr. Presidente, não vai atentar contra a liberdade do pensamento de ninguém; ela não impede, quem quere que seja de ter ideas anarquistas, maximalistas, anti-militaristas ou anti-pátrioticas. Apenas pretende pôr um dique a esta febre que nos está assaltando e que não sei onde nos há-de conduzir.

Eepito e concluo, Sr. Presidente: a Câmara vai resolver como entender, aceitando todas as emendas que forem feitas, pois estou convencido do que todos hão--de concorrer, por uma forma patriótica, para que a acção da justiça se cumpra.

Tenho dito.

O Sr. Lopes Cardoso : — Sr. Presidente: já pela segunda vez intervenho neste debate, em que não tencionava usar da palavra e faço-o agora porque do discurso do ilustre Ministro da Justiça parece ter resultado a afirmação de que na lei dos assambarcadores, votada por esta Câmara, se tinha contido doutrina igual ou semelhante à da proposta de lei agora em discussão.

A lei dos assambarcadores é, como a que se discuto, uma lei de excepção, lei igUciliuOiitO rêclalQauã jj6líi Opinião púuu-ca; mas, se na lei dos assambarcadores se encontram disposições que decerta forma alteram os princípios basilares da lei penal, a verdade é que essa lei não contém cousa que se possa apelidar de inconstitucional.