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Sessão de 21 de Abril de 1920

na convicção de que o Governo fará dela somente o uso inteligente e justo que a gravidade da sua doutrina exige e de que nunca a paixão política servirá de pretexto para a invocar, quaisquer que sejam as circunstâncias com que essa paixão possa mascarar-se.

Sala das Sessões, 21 de Abril de 1920.— O Deputado, Nuno Simões.

Para a acta.

Declaramos que rejeitamos a proposta cm discussão pôr estas duas razões essenciais :

l.a E inconstitucional e atentatório das liberdades públicas;

2.a Não atinge o fim que se propõe, porquanto a interdição de residência, tal como ó efectivada, é uma medida ineficaz, por insuficiente, e porquanto do agravamento das penas e da excepcionalidade do processo só podem esperar-se resultados contraproducentes. — Os .Deputados,

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Raul Portela—António Gr anjo — João de Orneias da Silva. Para a acta.

Moção

4 A Câmara, reconhecendo que na punição rigorosa dos crimes contra a sociedade não podem ser esquecidos os princípios fundamentais do direito penal, continua nos seus trabalhos.

Lisboa, Sala das Sessões, 16 de Abril de 1920. — O Deputado, Vasco de Vasconcelos.

Rejeitado.

Nota de interpelação

Declaro desejar interpelar o Sr. Ministro do Trabalho,-sobre a chamada «questão dos hospitais civis de Lisboa», mormente sobre os motivos e razões que determinaram a suspensão do director dos mesmos hospitais.

Lisboa, 21 de Abril de 1920.— Raul Leio Portela.

Expeça-se..