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Sessão de 21 de Abril de 1120

que devemos fazer justiça às intenções do Governo, que se vô forçado pelas circunstâncias a usar deste meio. Estou absolutamente convencido de que o Sr. Ministro da Justiça modificará esta lei, quando for da sua discussão na especialidade, no sentido de obviar aos inconvenientes que aqui têm sido frisados.

Não têm razão aqueles que- aqui levantam a sua voz contra a proposta, por isso que ó necessário que crimes nefandos como o que foi praticado há dias, quando uma manifestação pacificamente se dirigia ao Ministério para felicitar o Sr. Presidente do Governo, pela maneira como só tem conduzido na manutenção da ordem pública, tenham uma sanção especial e rá-'pida.

Eu nunca defendi, nem defendo, leis de excepção, mas aceito esta como uma lei de 'Circunstância, que se inclui absolutamente naquelas penalidades que, para estes delitos, mais tarde os tribunais viriam a aplicar.

Desta forma já V. Ex.a fica com a certeza do que, se realmente se provar que praticou o crime, essa criatura é condenada a vinte e oito anos de degredo.

Pode V. Ex.a ter a certeza que mo confrange ver que há necessidade de que ao Parlamento da República seja presente-semelhante lei.

Como também me repugna ter-mo visto na necessidade de pôr o meu nome numa lei que restabelecia a pena de morte, embora ela fosse só aplicada no estrangeiro e no campo da batalha.

Todavia, eu estava convencido de que ela não seria aplicada a portugueses, sem que este pensamento signifique que os dirigentes dos outros países fossem os culpados dos casos de traição.

Se o Sr. Dias da Silva me diz que eu tenho responsabilidades que me impedem do defender este projecto, eu direi a S. Ex.a que mo bati sempre contra pessoas armadas e na maior parte das vezes de forças superiores. "

Isto não tem paralelo com o lançamento de bombas contra uma manifestação or-doira o contra pessoas indefesas.

Apoiado l

-mo

— Fui carbonário e orgulho-for sido um dos sen B djif

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porque em 3 de .Outubro, um dos primeiros cuidados que houve foi fazer saber aos revolucionários, por meio de manifestos, que seriam severamente castigados aqueles que se lançassem em abusos de ataques à propriedade, a mulheres e crianças e aos que na revolução não tomassem parte.

Os chefes carbonários tinham ordem de liquidar qualquer malfeitor que tentasse pôr em prática .os seus propósitos criminosos, imiscuindo-se como revoltosos.

j Isto é diferente, Sr. Dias da Silva!

S. Ex.a é pouco lido na história do sou tempo.

Há uma criatura, cujo nome está ligado à história — Machado Sant s — que a todos os revolucionários que encontrou na Rotunda proibiu o uso das bombas.

Eu tenho divergido muitas vezes da sua acção política, fui até preso à sua ordem, mas a paixão não ino cega ao ponto de lhe não fazer inteira justiça.

Os carbonários, contra os quais V. Ex.a quere lançar o labéu de bombistas, nunca fizeram uso ilegítimo das armas.

Não foram, Sr. Presidente, apenas esses três homens os culpados do miserável atentado, mas todos os que os instigaram ...

Trocam-se apartes.

O Sr. Presidente : — Chamo à ordem o Sr. Dias da Silva, pois não pode nesses termos continuar a interromper o orador.

O Orador: —rMal iria ao partido socialista se nós albergássemos a idea de quo esses atentados lhe eram simpáticos.

O Sr. Dias da Silva muitas vezes precipita-se embora depois só arrependa e dó às suas palavras ura tom que muitos dos que as ouvem interpretam por forma diversa do seu desejo, mas não é minha a culpa disso.

E claro quo ninguém pode lançar a suspeita de que o Partido Socialista^te nhã responsabilidades nestes casos, pois da parte dos seus representantes houvo palavras de repulsa por esse atentado e íustigantes para os seus autores.