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Diário da Câmara dos Deputados

acautelando pressurosamente os seus próprios interesses, descurou- os da agricultura duma delas.

Ponderadas y>todas estas circunstâncias, a vossa comissão de-fomeiíto é de parecer que ao projecto de lei em discussão deve ser dada esta nova redacção:

Artigo 1.° E prorrogado por mais vinte anos, a contar de 10 de Agosto de 1921, o prazo concedido as fábricas açoreanas de destilação de álcool para a exploração do fabrico do açúcar o seus derivados, com todas as coudições estabelecidas pela lei do 15 de Julho de 1903 e decreto de 10 de Maio de 1907.

Art. 2.° A qualquer "empresa ou entidade é permitida a montagem duma fábrica na Ilha Terceira para exploração da mesma indústria, com todas as vantagens o obrigações estabelecidas pelo artigo 1.° o durante o prazo de vinte anos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessfes, 28 de Janeiro de 1920.— Herculano Jorge Galhardo — So-veral Rodrigues — Rodrigo Guerra Álvares Cabral—Cristóvão Moniz—Jorge Frederico Velez Caroço — Francisco Vicente Ramos — Alfredo Augusto da Silva Pires— António Vitorino Soares—Augusto Monteiro — Vasco Marques, relator.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Luís Ricardo):—Em^nome do Grovêrno declaro à Câmara, que concordo com o parecer da comissão. . Em seguida foi aprovado o artigo 1.° e rejeitado o artigo 2.°

O Sr. Brito Camacho : — Em conformidade com o que disse ha pouco, mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a Câmara tome a iniciativa de prorrogar a sessão legislativa por mais trinta dias.— Brito Camacho.

Admitida, entrou em discussão.

O Sr. Sá Pereira:—Aceito a proposta do Sr.- Brito Camacho, mas não concordo com a última parte dela, visto que só íto Congresso, em reunião conjunta, pertence o fixar o prazo da prorrogação.

Mando para a Mesa a respectiva proposta de eliminação.

Foi lida na Mesa e admitida. É do teor seguinte:

Proposta

Proponho a eliminação das palavras : «por mais trinta dias».—Sá Pereira.

O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: aprovo a proposta apresentiida pelo Sr. Brito Camacho, com a eliminação apresentada pelo Sr. Sá Pereira. Creio qne a Câmara não lhes negará a sua aprovação para que o assunto fique devidamente posto. A Constituição manda que a Câmara dos Deputados tenha a iniciativa da prorrogação, mas, quanto ao tempo da prorrogação, estatui que ele deve ser fixado pelo Congresso em reunião conjunta das Câmaras.

Seguidamente são lidas na Mesa as propostas dos^Srs. Brito Camacho e Sá Pereira e foram aprovadas.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de

Azeméis): — Sr. Presidente : parece-me que houve confusão na votação que se fez há pouco, relativamente a umas emendas vindas do Senado.

Vozes: — Não houve confusão nenhuma.

O Orador: — Se a Câmara votou no sentido de negar aprovação à doutrina emanada do Senado, peço desde já a S. Ex.a, o Sr. Ministro da Agricultura, o obséquio de comparecer amanhã na sessão do Congresso, pois com ele desejo discutir o assunto.

O Sr. Presidente:—Não houve confusão nenhuma na votação que se fez; mas se V. Ex.a pensou que alguma confusão podia haver, parece-me que o melhor que teria feito era requerer a contraprova.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Não tive tempo de a requerer, visto como foi precipitada a vota-