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de 26 de Abril de 1920

ria, que não gosta de me ouvir verdades que lhe são amargas.

Não tenho interesse em dizer mais do que já disse.

As minhas explicações tinham apenas por fim explicar a nuvem que o Sr. Presidente do Ministério tomou por Juno.

Mas não tenho nisso qualquer interesse.

,; A maioria não quere?

Pois tenho dito.

O Sr. Presidente:— O Sr. Pedro Pita pediu que entrasse -já em discussão o parecer do Senado n.° 170.

OsSrs. Deputados que aprovam tenham a bondade de levantar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Jaime de Sousa : — Apenas desejo elucidar a Câmara de que o requerimento que acaba de ser aprovado foi da- minha iniciativa, tendo eu encarregado o Sr. Pedro Pita de o formular, em vista de me "não ter sido possível obter a palavra na ocasião oportuna.

O Sr. Brito .Camacho (para um negócio urgente): — O negócio urgente para que podi a palavra e que V. JEx.a, Sr. Presidente, não explicou à Câmara, é o seguinte : o Parlamento adiou os seus trabalhos por trinta dias, e como nos termos da Constituição a sessão legislativa tem de durar quatro meses, nós estamos na necessidade de prorrogar por mais trinta dias os trabalhos desta sessão legislativa.

Estando convocado o Congresso para reunir amanhã, e como os trinta dias terminam no dia 2 de Maio, dia de feriado e feriado ainda o dia seguinte, parecia-me conveniente que na convocatória para a reunião de amanhã se incluísse também, como assunto a tratar, a prorrogação dos trabalhos parlamentares.

É uma questão de método, de economia dama sessão, e uma cousa que não pode deixar de fazer-se.

Peço a V. "Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de submeter Oste meu pedido à consideração da Câmara, e oportunamente eu eu apresentarei uma proposta nesse sentido, se a Câmara coiicuL'ucir eoui o meu alvitro.

O orador não reviu*

O Sr. AMÓEÍG FeDsso lí.'.

: — Salvo me-rt^oiitíulii uiíia

proposta, da qual esta Câmara terá de tomar a iniciativa.

O Sr. Brito Camacho :—Eu já disse que mandava uma proposta para a Mesa se a Câmara entendesse que o meu alvitre era aceitável.

Assim se resolveu.

Foi lido, e entrou em discussão, o pertence n.° 17õ.

Pertence ao n.° 175

Senhores Senadores.— A vossa comissão dó fomento baixou o projecto de lei n.° 175, após as emendas enviadas para a Mesa durante a sua discussão. Tais emendas visavam essencialmente a garantir determinados benefícios aos demais povos açoreanos, com o fundamento de que os benefícios ou compensações estabelecidos pela lei de 15 de Julho de 1903 não respeitavam tam somente aos povos do distrito de Ponta Delgada. Com efeito a referida lei expressamente declara que o seu fim foi compensar as ilhas de S. Miguel e Terceira, dos prejuízos sofridos com a quási proibição da entrada do álcool açoreano no continente, medida essa tomada para proteger a viticultura e vinicultura do país, que atravessavam, então uma terrível crise.

Como consequência da lei de 15 do Julho de 1903, os industriais das duas ilhas Fundaram uma única fábrica em Ponta Delgada, e a cultura da batata doce neste distrito foi substituída pela da beterraba, salvaguardando-se assim os interesses da sua agricultura, o mesmo- não sucedendo na Terceira, que, privada de fábrica, não 3ôde cultivar a beterraba, impossibilitada orno estava de a aproveitar dentro da própria ilha, não sendo possível exportaria para S* Miguel, porque a carestia dos ;ransportes por um lado e o estrago dos .ubérculos pelas demoras que surgissem, ;ornariam inútil a tentativa.