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certo, porém, que esta comissão, na parte em que é seu dever pronunciar-se, não oculta ser o seu voto favorável à apro-ovação .deste projecto de Jei.

Sala das Sessões, 8 de Março de 1920.— Carlos Olavo—Joaquim Brandão—Jacinto de Freitas—Custódio de Paiva—Godinho do Amaral—Pedro Pita, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de obras públicas 'é de parecer que deve ser aprovado o projecto de lei autorizando a Câmara Municipal de Làrnego a construir um caminho de ferro eléctrico com assento da respectiva linha, em todo ou em parte do seu percurso, no leito •das estradas ordinárias.

Trata-se dum melhoramento público tam importante como necessário, e é certo que a pretensão* da Câmara Municipal de Lamego em assentar a linha férrea no leito das estradas ordinárias ó absolutamente legal.

Sala das Sessões da comissão de obras públicas, 9 de Março de 1920.—Júlio Cruz—António de Aboim Inglês (com declarações) —Lúcio dos Santos—Jaime de A. Vilàres—Evaristo de Carvalho.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de caminhos de ferro é de parecer que o projecto de lei n.° 396-D, da iniciativa dos Srs. Deputados Alfredo rdo Sousa e Vasco de Vasconcelos, deve ser aprovado.

Trata-se da construção dum caminho de ferro'da Kégua a Lamego, região rica e que presentemente está privada deste melhoramento. As condições da sua construção são de tal natureza, que ninguém se pode opor de boa fé à realização deste melhoramento para futuro complemento da rede ferroviária do país. •>

Deve. contudo, ser ouvida a comissão de finanças.

Sala das sessões da comissão de caminhos de ferro. 9 de Marco de 1920.—An-tónid Maria da Silva—António Aresta Branco—Custódio de Paiva—Jaime de Sousa—A. de Paiva Manso—Godinho do Amaral, relator.

Senhores Deputados.— A apreciação da vossa comissão de finanças é submetido4 um projecto de lei, segundo o qual se pretende autorizar a Câmara Municipal de

Diário da Câmara dos Deputado»

Lamego a construir um caminho de ferro eléctrico sem encargos para o Estado, a não ser a isenção de direitos alfandegários para o material que tiver de se adquirir no estrangeiro para este caminho de ferro'.

Por se tratar dum importante melhoramento público, aliás bem necessário na região que o projectado caminho de ferro servirá e com o qual tem também a lucrar o Estado, é a vossa comissão dê finanças de parecer que o referido projecto de lei deve ser aprovado.

Sala das sessões da comissão de finanças, 9 de Março de 1920.—António Maria da Silva—F. G. Velhinho Correia—Nuno Simões^-Malheiro Reimào—João Henri-ques Pinheiro—Alves dos Santos—Afonso de Melo—Mariano Martins, relator.

Projecto*de lei n.° 396-D

Senhores Deputados.—A cidade de Lamego é das poucas terras com relativa importância ein Portugal que ' se não encontra servida por caminhos de ferro. E todavia o concelho de Lamego é dos mais ricos em produção, agrícola do norte do país, como rica é toda a região que se estende desde a margem esquerda do Douro e segue por Lamego a Tarouca, Moimenta da Beira e outros concelhos. Construiu o Estado algumas linhas férreas de menor imporianciã económica, deixando no olvido, há já muitos anos a projectada e altamente necessária linha férrea da Ré-goa a Vila Franca das Naves, por Lamego, que deveria ligar o caminho de ferro do Douro com o da Beira Alta.

Convencendo-se a Câmara Municipal de Lamego de que o Estado só muito tardiamente procederá à construção dum caminho de ferro que sirva o seu concelho, pensa ela, auxiliada por iniciativas e capitais regionais e aproveitando as riquezas hidráulicas que só encontram na região, construir um caminho de ferro eléc-trieo<_-qiiftsirva a='a' çidmjfi='çidmjfi' e='e' uma='uma' região='região' parte='parte' do='do' esquerda='esquerda' duriense='duriense' p='p' douro.='douro.' agrícola='agrícola' boa='boa' vollim.='vollim.' margem='margem' da='da'>

Há na região importantes e já reconhecidas quedas de água com a força precisa para produzir toda a energia eléctrica que necessária for para este caminho de ferro.