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Sessão de 29£de Abril de 1920

os que pela natureza das suas profissões não eram os mais indicados para esses estuados, puderam, em absoluta consciência, aceitar os preços estabelecidos e assinar os decretos publicados.

O tempo hoje é outro e o Sr..Ministro da Agricultura, num momento difícil para S. Ex.a e, portanto, para todos nós. tem procurado abastecer o País dentro das circunstâncias, e o facto é que muito tem feito com os precários elementos que possui, sendo em tudo quanto faz determinado não só pelo mais honesto desejo de acertar — e todos nós conhecemos o seu carácter, os seus serviços à República, as suas tradições — mas também pelo desejo, que lhe vem do seu profundo conhecimento da matéria, de, evitar que qualquer empresa industrial seja colocada em circunstâncias de se justificar Qualquer desmando.

Mas o grande cavalo de batalha — e eu sinto não estar presente o Sr. Júlio Martins,- a quem, afinal, tenho de responder— mas o grande cavalo des batalha do Sr. Júlio Martins, repito, é a acusação de que o Sr. Ministro cometeu um abuso de poder.

Eu, Sr.. Presidente, mesmo na ausência de S. Ex.a, o que lamento bastante, vou provar que os argumentos por S. Ex.a apresentados não têm valor, algum jurídico.

S. Ex.a, no momento em que produziu o seu discurso, não estava na Câmara o Sr: Joaquim de Oliveira, ao tempo Ministro da Instrução, que trouxe ao Parlamento um diploma seu, e assim julgou que esta casa do Parlamento queria fugir à responsabilidade do acto que tinha praticado.

Eu, Sr. Presidente, entrei nessa discussão e tive ensejo de provar com a minha palavra que o acto de S. Ex.a tinha sido absolutamente legal, na") se podendo invocar a teoria apresentada pelo Sr. António Granjo e Mesquita Carvalho.

Sr. Presidente: o Parlamento pronunciou-se sobre este assunto e reconheceu então que a lei n.° 373 estava em pleno vigor.

Ora, Sr» Presidente, se a leí n.° 313 estava om pleno vigor? conforme foi demonstrado nesta Câmara, qual a razão por que se não havia de estabelecer doutrina idêntica em relação à lei n.°

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que tinha sido promulgada nas mesmas condições?

Ora, deve atender-se ao.que o Sr. Ministro da Agricultura diz no seu decreto n.° 6:572,,

Sr. Presidente, o decreto a que fiz referência, n.° 2:253, da minha iniciativa e e quê tem a data de 4 de Março de 1916, harmoniza .os termos da questão.

Dava ao Ministro a faculdade a que me tenho referido, e ainda sobre o assunto devemos recordar a resolução que o Congresso da República tomou.

Foi uma deliberação do Congresso promulgada pelo Chefe de Estado e referendada pelos Ministros, declarando qae está em perfeito vigor a lei n.° 373.

S. Ex.a esqueceu-se deste facto e, portanto, a sua argumentação fica reduzida a cousa alguma.

Eu podia começar a minha argumentação por aqui.

Depois da demonstração que fiz, podia sentar-me; estava reduzida a nada a argumentação de S. Ex.a (Não apoiados).

Sr. Presidente: a argumentação do Sr. Júlio Martins foi fundamentalmente a que expus.

Do resto, nesta casa do Parlamento, um Ministro da República, já disse o bastante a esse respeito; desde então até agora não houve acusação mais violenta à moagem do quo aquela que eu fiz.

Na argumentação do Sr.. Júlio Martins não vejo valor jurídico. (Não apoiados).

Na minha lei estabeleciam-se todos os princípios: a exportação, a importação; emfim, tudo.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Não se mencionava lá o tipo do pão...

O Orador: —As leis n.os 373' e 480 são da minha iniciativa. A lei n.° 480 ó aquela que na base 10.a deu origem ao conflito com a Alemanha.