O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 39 de Abril de 1920

Para que. se afirma então que a loi n.° 373 não está em vigor?

O Ministro da Agricultura, afinal, a que é que se referiu? Ao decreto n.° 2:253.

Isso é tam claro que, eu pregunto a mim mesmo:

Não vejo, .porém, Sr. Presidente, em que factos se. basea esta argumentação de que o Sr. Ministro oda Agricultura . . .

O Sr. Júlio Martins:—- A argumentação de V. Ex»a leva-nos a'esto.absurdo: é que jamais o Parlamento poderá legislar para o Ministério da Agricultura.

O Orador:—V. Ex.a não faz mais do quei confirmar o que já há bocado disse, v . Ex.a se quer ter a certeza de que qualquer disposição legislativa é executada nesta conformidade, só tem c(ue fazer uma cousa: é derrogar a lei n*° 373.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — <íV. joão='joão' que='que' dá-me='dá-me' foi='foi' questão='questão' parlamea-to='parlamea-to' discutia='discutia' ex.a='ex.a' do='do' pelo='pelo' aquele='aquele' agricultura='agricultura' fosse='fosse' momento='momento' se='se' um='um' diploma='diploma' ricardo='ricardo' luís='luís' publicado='publicado' pão='pão' _='_' como='como' a='a' em='em' sr.='sr.' o='o' p='p' neste='neste' ministro='ministro' publicaria='publicaria' v.='v.' licença='licença' da='da'>

<_:E ter='ter' significado='significado' que='que' depois='depois' do='do' o='o' p='p' assunto='assunto' sobre='sobre' se='se' pode='pode' votação='votação' faça='faça' passou='passou' nina='nina'>

O Orador: — Ao aparte de V. Ex.a decerto melhor poderia responder o Sr. Ministro da Agricultura, mas em todo o caso não terei dúvida em, oportunamente, res-poonder a V. Ex.a

Poderia citar muitos factos que conhço ncôrca de agricultores e moageiros, mas não desejo consumir mais tempo à Câmara ; no entanto direi, que encontrei toda a gente a defender a agricultura. Eu defendi-a como ninguém, e quando foi da lei chamada lei da fome, fui um dos que disso que era pruuiau quu ela fosso modificada, porque tinha sido promulgada há muito tompo; e que as coudiçootí do Piiís, já há muito se tinham modificado.

IÍÍIB, em minha opinião, osíu quosifio (lu, kiiiíbi^oiii iúkí acabeis, bWiii íju<_ p='p' b='b'>

21

de consentir a montagem de mais fábricas ; mande-ee fazer um inquérito,, faça-se com que a panificação deixe de estar do mãos dadas com a moagem, e restrinja--se a capacidade do fabrico, e alguma cousa, estou certo, se há-de conseguir. De outra forma, a moagem há-de fazei' sempre aquilo que quiser.

Eu entendo que se deveria dar inteira liberdade do importação e restringir a capacidade de fabrico, porque de outra forma se hão-de atacar 'os homens da República e principalmente aqueles, que os não deixam comer à vontade. "Tenho dito.

O discurso será publicado na integra^ revisto pelo orador, quando restituir., re-vistaS) as notas taquigrájicas que lhe foram enviadas.

Os apartes não foram ouvidos pelos oradores que os fizeram.

É -lida na Mesa a seguinte êubitituigão na comissão da assistência publica :

Para substituir o Sr. João Luís Ricardo, o Sr. Pires de Carvalho.

ORDEM 1)0 DIA

parte

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à 2.;i parte da ordem do dia.

Vai entrar em discussão o parecer n.° 398.

Ê lido na Mesa e aprovado na generalidade sem discussão o

Parecer n." 388

Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 396-D, da iniciativa dos ilustres Deputados Alfredo de Sousa e Vasco de Vasconcelos, apreciado sob o ponto de vista que a esta comissão interessa, merece intcircimente a vossa aprovação.

Trata se, na -verdade, duma iniciativa valiosa, que é tanto mais para aproveitar quanto ó certo quo pequeno é o auxílio pedido ao Estado, auxílio que é apenas representado na isenção de direitos alfandegários dos artigos rmporíuuos c que se apliquem na construção do caminho de ferro q u*' projecta realizar- se.