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Diário da Câmara dos Deputadôt

são, aceitou os diplomas contestados, e entre eles, a lei n.° 373.

A lei n*0 480 refere-se a circunstâncias de carácter económico e pode de alguma maneira referir-se a assuntos de. carácter financeiro.

São dois diplomas legais, absolutamente legais, em vigor, que dão amplo poder ao Governo para promulgar as medidas que entender, quando houver urgência na sua promulgação.

Esta" mesma doutrina defendi eu quando se apresentou o Ministério actual. Defendi à outrance que o Govôrno podia promulgar por essas leis todos'os diplomas de que carecesse para a' sua boa administração, mas que fazia a justiça ao Governo de que não promulgaria medidas de -carácter ' financeiro. E honrou a sua palavra, por que não promulgou nenhuma medida de caráter financeiro que pudesse incomodar os ilustres Deputados.

O Sr. Júlio Martins : — £ Em que se fundou o Governo para dar o aumento aos funcionários públicos ?

O Orador : —Na lei n.° 373. Se S. Ex.a ler os anais parlamentares, convencer-se há de que essa lei servia para isso.

Ao Sr. António Fonseca obriguei eu a dizer, numa interpelação que lhe fiz, que a lei n.° 373 estava em vigor ...

Uma voz: — j^E está!

Ò Oradoí: — Lá iremos.

(jQuere V. Ex.a ver como está? Isto esmaga toda a afirmação em contrário.

Já li, mas, como V. Ex.a não estava presente vou ler novamente, a resolução da Câmara, não há muito tempo, em relação a esse assunto. E bom recordar os factos, Sr. Júlio Martins.

O Sr. Jo~aquim de Oliveira, quando Ministro da Instrução veio ao Parlamento dar conta do uso que tinha feito da lei n.° 373...

O *Sr. Presidente:—Previno V. Ex.a de que faltam apenas cinco minutos para se passar à segunda parte da ordem do dia.,

O Orador:—Se V. Ex.n me permitisse demoraria mais uns minutos para terminar as ^minhas considerações.

.Vozes: —Fale, fale.

O Sr. Presidente:—Em vista da manifestação da Câmara,'pode V. Ex.a continuar nas suas considerações.

O Orador:—Agradeço a V. Ex.ft e à Câmara a deferência que acabam de ter para comigo, prometendo terminar, breve as minhas considerações.

Sr. Presidente: dizia *etl que o Sr. Joaquim de Oliveira, quando Ministro da Instrução Pública, tiuha vindo ao Parlamento dar conta do.uso que fizera, durante o interregno parlamentar, da lei n.° 373.

Esse assunto foi versado nesta Câmara, foi'apresentado com calor, os vários dirigentes das correntes políticas disseram de sua justiça.

Numa determinada altura, ápresentou-se à consideração desta-Câmara um projecto que foi aprovado; seguiu o caminho que a Constituição lhe marcava: foi para o Senado e depois do Senado se ter pronunciado, foi convertido em lei.

E absolutamente jurídica esta minha afirmação: a afirmação .de que emquan*o o Parlamento não derroga por uma for-

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em vigor; ninguém pode usar dessa lei que não seja para os fine nela consignados. Se houvesse dúvidas a esse respeito, que não pode haver da parte de pessoas que conheçam direito e assentem a sua argumentação em bases jurídicas, sehou--veese dúvidas, repito, havia pelo menos a resolução da Câmara que tirava essas dúvidas a jurisconsultos e não jurisconsultos.

^Para que se promulgou esta resolução senão para se afirmar que o documento do Sr. Joaquim de Oliveira era legal, assim como que a lei n.° 373 estava em vigor ?

Para que não houvesse a mais love sombra de dúvida, o Sr. Rego Chaves veio

Ninguôm levantou a mais leve sombra de dúvida. •