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/Sessão de 6 de Maio de 19:10

Portanto, V. Ex.a bem compreende que, na redacção dum diploma desta natureza, há não só a atender ao facto da comissão continuar nos seus trabalhos, mas a preparar aquele momento em que os Deputados do Grupo Parlamentar Popular venham colaborar connosco em todas aquelas medidas que nos estão incumbidas ou por incumbir.

De resto, se S. Ex.a-, o Sr. Álvaro de Castro, preferir os termos da sua moção como melhores, se achar que esses têm mais espírito jurídico que quaisquer outros, devo também dizer que, embora seja menos sintética a proposta que mandei para a Mesa, embora tenha mais palavras, essas palavras são tendentes a um fim, é não dar a categoria de supostos criminosos a pessoas que, está provado, o não são.0 Estas palavras, em minha opinião, não devem . ser produzidas nesta casa, porque nós não temos de julgar e, portanto, não temos de indicar termos que indiquem uni julgamento.

Dizer a Câmara que considera supostos criminosos é lançar ai m veredictum. O dizer que são pessoas visadas no relatório da comissão de inquérito não importa julgamento; deixa-se que a comissão *de inquérito continue a ser o tribunal de investigação e que, em virtude dos elementos que possui, possa ou não mandar para os tribunais comuns as pessoas que entenda dever serem 'para eles enviados.

Também o Sr. Álvaro de Castro declarou que estas palavras podiam representar uma restrição aos trabalhos da comissão de inquérito.

Se V. Ex.a me permitir, e a Câmara, acrescentarei a essas palavras outras que obviam a esse inconveniente; são as seguintes: «ou quaisquer outras».

Também o Sr. Brito Camacho declarou que não se dispensava de fazer um novo exame desta questão, acrescentando que era indispensável saber qual o âmbito dos comerciantes que queriam ser políticos e dos políticos que queriam ser comerciantes.

Em nome dos meus colegas deste lado da Câmara, posso já afirmar que o Partido Republicano Português, desde muito, preconiza que se estabeleça uma lei clara de incompaíibilidades e, nesse caso, apre-€iará, com todo o cuidado que o caso re-

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quere, qualquer proposta que S. Ex.a, a propósito deste assunto, entenda dever apresentar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Proposta

Acrescentar à proposta de substituição • o seguinte: «ou quaisquer outras».

Sala das Sessões, 6 de Maio de 1920.— António Maria da Silva.

O Sr. Ladislau Batalha: — Não tinha tensão de dizer uma palavra mais porque a questão acha-se esclarecida e, por consequência, considero-a esgotada e esgotada em bom sentido, porque vejo que de todos" os lados da Câmara há uma espécie de unanimidade acerca das opiniões que todos formam sobre essa comissão de-inquérito.

Em verdade, e já o Sr. António Maria da Silva se referiu a este facto quando o Sr. Queiroz Vaz Guedes aludiu a altas-individualidades que, porventura, estariam implicadas, só dum dos lados da Câmara surgiram insistências, insistências que, chegaram quási à ameaça.

É certo que o Sr. Queiroz Vaz Guedes não deveria, como muito bem disse o' Sr. Brito Camacho, ter ido tam longer mas devemos também fazer-lhe á justiça de que, se S. Ex.a foi tam longo, foi por ter sido instado e apertado dum modo quási violento, dizendo-lhes em altos brados : j venham nomes, venham nomes!

Nestes termos, o Sr. Queiroz Vaz Guedes apresentou uns, nomes, não como incriminados, não como positivamente culpados, mas como nomes de Deputados que tinham sido encontrados na sequência do inquérito.

Eu, Sr. Presidente, não-tenho dúvida alguma de que o Sr. Vaz Guedes, pessoa com quem nfto tenho mantido estreitas relações de amizade e a quem por vezes-me tenho limitado apenas a apertar a mão, é um homem de bem em toda a acepção de palavra. (Muitos apoiados).