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Sessão de ff de Maio de 1920

O Sr. Presidente :—O Sr. Pedro Pita, requere parei tratar dum negócio urgente, quando estiver-premente o Sr. Presidente •do Ministério, dos factos ocorridos na Praça do Campo Pequeno, na segunda feira última.

Foi rejeitado o requerimento.

É lida na Mesa uma proposta de l&i, do Sr. Ministro das Finanças para a qual S. *Ex.a tinha pedido urgência e dispensa •do Regimento.

É a seguinte:

Proposta

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Tendo-so reconhecido que nas transa missões por título7 gratuito das cotas dos sócios das sociedades por cotas, não há possibilidade legal do as niesjnns só eximirem ao pagamento da contribuição de registo que for devida, o que se não dá •com os títulos ao portador;

Atendendo a que a avença da contribuição de registo por título gratuito estabelecida no decreto n.° 4:692, era uma compensação pela fuga do imposto que deveria pagar-se;

Tenho a honra de apresentar à apreciação- da Camará a seguinte proposta de lei:

Artigo único. Fica revogada e de nenhum efeito o disposto no- § 2.° do artigo 1.° do decreto n.° 4:692, publicado no Diário do Governo de 23 de Julho de 1918 e no Diário do 23 de Agosto Co mesmo ano que o ratificou.

Lisboa, 27 de Abril de 1920.— F. d? Pina Lopes.

O.Br. Pedro Pita:—Sr. Presidente: a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, revoga o muito bem, uma disposição legal visto que a fiscalização do Governo para assegurar o pagamento de direitos de transmissão, podia fazer-se perfeitamente, não só por intermédio dos notários que são obrigados a fiscalizar essa contribuição, mas tainbôm pelos registos existentes no Tribunal do Comércio.

Essa lei começou a apreciar-se e em virtude dela, foram já várias sociedades multadas, estando a correr os devidos trâmites oa respectivos processos.

Não sendo jttsto, pois, desaparecerem essas disposições para aqueles que não foram multados, e que não o podem ser, e não desapareçam para aqueles que foram multados, pois quo alom da snulía, toríio

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de pagar a contribuição, envio para a Mesa, de acordo com o Sr. Ministro das Finanças, nin aditamento.

O orador não reviu.

E lido na Mesa o seguinte aditamento do Sr. Pedro Pita.

Proponho que ao artigo em discussão seja. aditado o seguinte: «§ único. Serão imediatamente arquivados os processos instaurados cm execução da disposição legal que por este artigo fica revogada. — Pedro Pita.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Pedi a palavra para declarar quo concordo com o aditamento apresentado pelo Sr. Pedro Pita. Tenho dito. / O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita :—Roqueiro a dispensa da leitura da última redacção. • Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer n.° 294, relativo ao uso do contrato para a pesca de cetáceos.

Foi aprovado na generalidade e especialidade. . É o seguinte.

; Parecer n.° 294

Senhores Deputados.—A vossa comissão de pescarias foi presente o projecto de lei n.° 111-H, da iniciativa do Sr. José António da Costa Júnior, permitindo â todo o indivíduo ou sociedade em nome colectivo que. se ocupe na pesca de° cetáceos em todas as costas do território da República Portuguesa, o uso dum canhão destinado a trancar os mesmos cetáceos.

Os regulamentos de pesca no nosso país continental e ilhas adjacentes, não têm incluída, ato agora, disposição algu« ma relativa a esta maneira de apanhar as espécies de grande corpolência, o que não quero dizer quo.ela se não empregue largamente nos dois hemisférios e em quási todos os países dispondo de costa marítima.