O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 6 de Maio á e 192}

vagos, devendo o preenchimento ser feito por ordem do antiguidade ou por concurso entre funcionãrio"s.

§ 3.° Aos funcionários na disponibilidade ou declarados adidos por lei anterior, é igualmente aplicável, nas respectivas categorias o disposto neste artigo e seus §§ 1.° e 2.°

Art. 6.° e seus §§ — O artigo 8.° e seus §§ da proposta. Aprovados.

Art. 7.° — O artigo 9.° da proposta. Aprovado.

Art. 8.° — O artigo 10.° da proposta. Aprovado.

Art. 9.° — O artigo 11.° da proposta. Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 28 de Abril de 1920. — António Xavier Correia Barreto — José Mendes dos Reis — Luís Inocêncio líamos Pereira.

Foi aprovada sem discussão a emenda ao artigo 2.° .

Leu-se na Mesa 'o artigo 3.° do Senado.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: o artigo aprovado na Câmara dog Deputados mantinha a promoção no exército e na armada de uma vaga por cada três das que vão sendo abertas, ficando duas reservadas para os supranumerários ingressarem no quadro, e pelo artigo votado no Sonado ficam suspensas todas as promoções nos quadros onde houver supranumerários, continuando-se a fazer as promoções sem suspensão alguma em que os supranumerários não existem. Isto dá em resultado que os oficiais das armas de engenharia e de artilharia, assim como os oficiais da armada, oficiais exactamente que tiveram a sua promoção demoradíssi-ma durante muitos anos, vão ficar impos-' sibilitados de serem promovidos, porquanto serão atingidos pelo limite de idade no posto que se encontram, ao "passo que aqueles oficiais que tiverem melhores condições de promoção ou não sofreram retardamento nela, continuam a ser promovidos sem inconveniente.

Não ó justo.

Se é justo que sejam suspensas as promoções em todos os quadros civis, justo seria quo suspensas fossem as promoções om todos os quadros militares, sem alguma excepção. Só se pretendo fazer o máximo do economias nos serviços públicos, jfuça-so em todos elos, civis ou militares,.

Se se entende conveniente reorganizar os serviços dos Ministérios civis, reorganizem--se também os serviços militares, para pôr tempo a incongruências, mas que não vá uma lei atirar para o ostracismo, quebrando-lhes o futuro, militares que tem sido prejudicados, deixando com novos benefícios os que já tem sido beneficiados.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra^ quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Malheiro Reimão : — Sr. Presidente : ouvi com muita atenção os consi-deiações produzidas pelo Sr. Ferreira da Rocha, por quem tenho o maior apreço, visto que S. JiiX.a traz sempre pontos de vista novos ao debate. Simplesmente desta vez, S. Ex.a partiu de uma informação-errada que lhe forneceram.

Diz S. Ex.a que nos quadros de engenharia e de artilharia, bem como os da Armada, tem sido demorada a promoçãor mas a verdade é que actualmente os primeiros quadros estão exageradamente cheios de oficiais.

Não consentir promoções é estabelecer desigualdades e destruir a hierarquia militar, visto que o serviço militar não pode ser desempenhado por um capitão o de um coronel, por um tenente o de um major.

No Exército não há actualmente ninguém que se possa considerar prejudica-' do pela aplicação desta lei, por isso que alguns foram até beneficiados anteriormente, isto é, atingiram postos a que não teriam chegado se essa lei não existisse.

Não há, pois, prejuízo para ninguém, o que sucede é deixar 'de haver novos benefícios. Se não fosse esta lei que pod© não ser completamente boa, mas que é indispensável, as promoções ir-se-iam acelerando por tal forma que eu não chego a prever o que sucederia.

No quadro de artilharia, por exemplo, não há subalternos, mas existem trinta e dois coronéis quando apenas -deviam existir do/e.