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Diário da Câmara dos Deputados

pesca constitui uma das mais rendosas indústrias que &e conhece.

Nos mares dos Açores também já não é cousa nova o lançamento do arpão com um tiro de peça.

Há cerca de trinta anos fez-se na Una de S. Miguel a experiência com um pequeno vapor chamado Caçador de Cacha-lote, armado com um canhão dessa natureza; mas sem grande êxito, porque o barco era de tamanho exagerado e a máquina a vapor, muito barulhenta, espantava a baleia, que se punha em fuga à sua aproximação.

Recentemente, na área da capitania do porto da Horta, alguns armadores protestaram contra o aparecimento duma gasolina, de nome Borboleta, que certa empresa de pesca armara com um canhão lançador de arpão, e lhes fazia concorrência deslial e desigual na pesca da baleia, extraordinariamente abundante no arquipélago dos Açores.'Reclamações das classes piscatórias das. ilhas açoreanas' subiram à comissão de pescarias do Ministério da Marinha, contra o uso dessa arma, principalmente por parte dos pescadores baleeiros de S. Roque do Pico. Compreendem-se estas reclamações. Muitos milhares de indivíduos vivem, nos Açores, da pesca da baleia, e a sua maior parte constitui as guarnições das canoas que dão caça e trancam à iiião este precioso cetáceo, e como 50 por cento dos. lucros líquidos pertencem ao pessoal de pesca e os outros 50 por cento ao armador, facilmente se reconhece o motivo porque os baleeiros não simpatizam com a concorrência do canhão de que se trata.

Argumentam então com o perigo que constitui o seu emprego para o pessoal das outras embarcações, que muitas vezes, no afan do qual primeiro se há-áe aproximar do mamífero, se. podem encontrar facilmente no campo de,tiro do canhão, havendo desgraças a lamentar.

No fundo, porém, como a pesca à baleia por meio de canhão é indubitavelmente mais útil e monos perigosa para quem a exerce por este sistema mais aperfeiçoado, tudo se reduz a uma questão de conveniência, havendo fortes razões a favor de ambas .as partes. O sistema antigo interessa a muita .gente som capital que no em tanto, desta indústria vive e com bons lucros; por outro lado não se pode negar

o direito que. assiste aos que pretendem utilizar um. processo mais perfeito, aliás-nada novo, e universalmente usado junto-das costas, produzindo uma pesca mais-intensiva e portanto de maiores proventos. Precisamos todavia atender a todos. Outra dúvida se suscita ainda: Como di-zernqs acima, nas disposições que actualmente regem a pesca da baleia nos mares dos Açores, não se faz referência ao sistema do canhão e como «baleia que já foi trancada, sendo apanhada por outros pescadores mais tarde, o primeiro que trancou tem direito a metade do valor», segue-se que o canhão com maior facilidade pode atingir vários cetáceos, indo depois receber importantes lucros com relativamente pouco trabalho.- Daqui podem resultar grandes abusos. Portanto, tudo isto examinado e ponderado, somos levados a modificar o projecto de lei supra referido, substituindo-o pelo seguinte que-nos parece deveis aprovai*:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a alterar o' regime da pesca da baleia no> mar dos Açores, por forma a permitir o-uso do canhão lança-arpão, montado em embarcações apropriadas a este género-de nescas

Art. 2.° O uso do canhão especial a que se refere o artigo anterior só será conco- ' dido pelo Governo mediante informação* da autoridade marítima da localidade & qual ouvirá previamente as classes piscatórias interessadas na mesma pesca.

Art. 3.° O indivíduo ou colectividade que requerer o emprego do canhão lança--.arpão deverá submeter as embarcações a uma vistoria e o pessoal a um exame, passados pela autoridade marítima, dos-qu/us se conclua as condições do material e a aptidão do dito pessoal no exercício-e funcionamento de todos os aparelhos cufo uso tiver sido solicitado.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, em Dezembro" de 1920.—Salgueiro Cunha — Joaquim Brandão—Angelo Sampaio e Maia—João E~ Águas—António Mantas—Manuel Alegre—Augusto Nobre—Jaime Sousa, relator.

Projecto de lei n.° 111-H