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ORDEM DO DÍÃ

Primeira, parte

Continuação da discussão das alterações do Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados n.° 370, que autoriza o Uovèrno a remodelar os serviços dependentes de todos os Ministérios.

O Sr. Presidente : — Continua em discussão o artigo 3.° do Senado à proposta de lei áa Câmara dos Deputados n.° 370.

O Sr. António José Pereira: — Sr.^Pre-

sidente: requeiro a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se permite que na ordem do dia seja incluído o projecto de lei tendente a melhorar a situação dos funcionários administrativo s. e tesoureiros de finanças.

O Sr. topes Cardoso i — Sr. Presidente: sobre o modo de votar requeiro a V. Ex.a a fineza do consultar a Câmara para que em primeiro lugar se faça a discussão do Código do Eegisto Predial, a fim de se dar satisfação a um requerimento que se encontra na Mesa há mais de dez dias.

O Sr. Domingos Cruz: — Creio que não é necessário submeter o requerimento formulado pelo Sr. António José Pereira à votação da Câmara, visto que o projecto de lei sobre os funcionários administrativos já esteve em discussão, tratando-se agora de aprovar as emendas que baixaram, à respectiva comissão para serem apreciadas.

O Sr. Pedro Pita (sobre o modo de votar} : —Antes de mais nada faço a seguinte terminante declaração:

Emquanto V. Ex.a não determinar que sobre o modo de votar só se pode falar sobre a matéria da votação, eu falarei sobre o que entender, pois não reconheço aqui dentro nenhum Deputado com mais direitos do que eu.

Pedi a palavra para o seguinte: há pouco foi votada uma proposta que mandei para ã Mesa e pára a Câmara, em sessão nocturna, discutir unicamente os projectos que dizem respeito aos funcionários administrativos, depois o Sr. António José Pereira apresentou um requerimento para esses projectos serem incluídos na ordem do dia.

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Vozes da esquerda: — Ordem do' dia!

O Orador:—Eu não irie presto' a mistificações e isso é uma mistificação porque, sendo a ordem do dia uma cousa formidável, esses projectos nunca serão discutidos. É preciso que esses funcionários tenham a certeza de que estes projectos são ou não aprovados.

O Sr. Presidente: — Ponho à votação ó requerimento-do Sr. António José Pereira.

Foi aprovado em prova e contraprova, sendo esta requerida pelo Sr. Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o requerimento do Sr. Lopes Cardoso.

É rejeitado em prova e contraprova requerida pelo Sr. Lopes Cardoso.

O Sr. Helder Ribeiro:—Uso novamente da palavra para rebater algumas considerações que foram feitas pelos Srs. Ma-Iheiro Reimão e Plínio da Silva.

As considerações do Sr. Malhriro Reimão apenas vieram reforçar a minha pro-

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Toda a discussão do S. Ex.a versou sobre as disposições que regulam as promoções no estado maior.

Aludiu, e muito bem, o Sr. Malheiro Reimão aos inconvenientes que resultam das diferenças de aceleração conferidas aos oficiais do corpo do estado maior.

Mas essas diferenças de aceleração e consequentes diferenças de promoção são estabelecidas pela lei de 1931-, no artigo 11.°

Estou de acordo com a necessidade de se remodelar essa situação, de desigualdades manifestas, mas não é a proposta em discussão, e muito menos o § 4.°, que suspende a lei n.° 686 para pôr em execução a lei de 1911, que há-de regular esses serviços. Vem cavar mais fundo essas diferenças entre as armas dos que têm ás mesmas qualidades militares.

Assim suspendem-se todas as promoções, fixando uni determinado corpo, como se não tivessem pelos seus serviços e trabalhos direito ao respeito e consideração não só da Câmara como do país. (Apoiados].