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Diária da Gamara dos Deputado*

isso conseguido—se perca essa má vontade que o próprio Sr. Helder Kibeiro reconhece existir.

Todos sabem que a legislação republicana tem dado aos e&tados maiores- um grande número de regalias, indo elas a um ponto tam exagerado que justificam em absoluto os pequenos ressentimentos qne existem no exército da parte das outras armas.

Sabe V. Ex.a que, inicialmente, a existência do estado maior era composta de indivíduos classificados em segundo lugar na Escola Politécnica e é curioso notar que por vezes se adoptavam critérios diversos com intuito de beneficiar indivíduos que estavam aparentados cdm altos vultos do exército. Assim, dumas vezes .pára a classificação se contaram todas as cadeiras cursadas durante o ano e outras apenas a cadeira de matemática.

Antigamente o critério adoptado era a constituição do corpo do estado maior com oficiais dum curso especial e hoje, é, depois que vão tirar o curso, e esses oficiais tiram o curso em condições dificílimas, pois apenas contam com o seu pré e os oficiais do estado maior vão tirar esse curso em condições muito diversas.

Todos os oficiais do estado maior, pouco a pouco, conquistaram mais regalias e conseguiram numa dada altura, independentemente das garantias que já tinham, obter qne os seus vencimentos lôssem igualados aos dos oficiais de artilharia e engenharia.

Mas não ficaram por aqui com as suas exigências e pretensões, pois que, peio decreto n.° 5:570, publicado em 17 de Maio de 1919, que regula os vencimentos dos oficiais do exército, nós notamos que os oficiais do estado maior, não obstante as garantias que já tinham, conseguiram ainda que as gratificações de patente fossem superiores às dos oficiais de engenharia e artilharia a pé, resultando daqui " a classificação que se dá no exército aos oficiais do estado maior de novos ricos do exército.

Vê, pois, V. Ex.a que se têm dado regalias aqueles oficiais, com as quais não poderia deixar de concordar se aquele corpo correspondesse às necessidades do exército.

O assunto é melindroso, como muito bem disse o Sr. Helder Ribeiro, e eu

apen-as lastimo que ainda neste momento não tivesse havido maneira de podermos consultar o relatório da nossa intervenção ria guerra, por forma a habilitarmo--nos a fazer um estudo consciencioso sobre ôsíe assunto.

No em tanto devo declarar que estou convencido de que não é por esse relatório ou relatórios que podemos fazer a história da nossa intervenção na guerra, e por isso apresentei um alvitre para que aos oficiais milicianos que quisessem ingressar no quadro permanente fossem exigidos relatórios parciais das acções em que tinham tomado parte, pois que, estou certo, eles muito contribuiriam para se lazer a história da nossa intervenção.

Disse o Sr. Helder Ribeiro que em todos os exércitos há uma má vontade contra ô estado maior; esta afirmação, permita-me S. Ex.a que lhe diga, não é verdadeira.

Existia de facto no exército francês essa má vontade, mas ela foi desaparecendo, mercê de vários disposições que foram tomadas nesse sentido, não ignorando decerto V. Ex.a que aos oficiais do estado maior era exigida a permanência nas trincheiras, para que pudessem co-nhecor uma cousa que em geral os oficiais daquele corpo, não conhecem, e que é a psicologia do soldado.

Ein gorai, os oficiais do estado maior, quando terminam os seus cursos, estão em período muito reduzido a fazer o ti-rocinio das diferentes armas, e ei-los, pouco tempo depois, isolados no seu gabinete a dar ordens.

Sr. Presidente, quando um dia se fizer um estudo das ordens e regulamentos feitos em França pelo estado maior português há-de reconhecer-se que de facto havia apenas em mira a tradução das ordens e -regulamentos ingleses.

O Sr. Helder Ribeiro (interrompendo):— Perdão, o que disse é que os regulamentos aplicados por A ou por B produziam resultados diferentes, de onde se conclui que o erro provinha da sua aplicação.