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• O Sr. Presidente:—A Mesa entendeu que o artigo 7.° do projecto se acha inteiramente substituído pelos artigos que acabam de ser aprovados. A Câmara, porém, se entender o contrário e que, portanto, se deve discutir o artigo 7.°, pronunciar-se há.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: parece -me que 'a doutrina expressa pelo Sr. Ferreira da Eocha é inteiramente aceitável, tanto mais que não há nenhuma dificuldade para V. Ex.a em nos consultar sobre o assunto.

O Senado eliminou determinado artigo aprovado nesta Câmara. Essa eliminação, pura. e simples, tem de ser considerada como uma emenda e, por conseguinte, do duas uma: ou aprovamos a emenda do Senado ou mantemos o nosso texto e, neste último caso, terá o assunto de ser submetido à apreciação do Congresso. V. Ex.a só poderá pôr a questão nestes termos, porque, de contrário, amanhã discutir-se há a constitucionalidade desta lei.

O Sr. Ministro das Finanças "(Pina Lopes):— Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.a que o artigo 7.° foi eliminado no Senado por se ter reconhecido a inconveniência que havia de se manterem indivíduos com licença registada e ilimitada, continuando com todas as regalias para os efeitos de aposentação, como se estivessem ao-serviço.

Sabe bem V. Ex.a que a Eepública, logo após a sua implantação, acabou com esse princípio.

Antes de Outubro de 1910 havia no exército e na armada uma situação de licença especial, pela qual aos oficiais era permitido ascender a todos os postos desde que satisfizessem aos tirocínios e prestassem os exames então exigidos. Acabou-se, porém, com esse princípio por se considerar imoral que indivíduos que não estavam ao serviço continuassem c.ciifi. as mesmas regalias que tinham aqueles que ao serviço se achavam, vindo alguns a reformar-se ao fim do trinta anos sem terem prestado nenhum serviço ao País.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Eu realmente tinha pedido a palavra sobre o modo de votar, mas, depois da discussão do Sr. Ministro das Finanças, já não tem

Diário da Câmara doa Deputados

lugar o falar sobre o mode de votar, mas sim sobre a ordem; mas seja como for.

O Sr. Ministro das Finanças disse que no exército e na armada havia indivíduos quo entravam como alferes e guardas--marinhas e se reformavam em coronéis e almirantes sem nunca terem prestado serviços, e que tal facto era uma vergonha.

Eu entendo que se podia estabelecer um preceito em que esses indivíduos contribuíssem para a Caixa das Aposentações e depois reformavam-se recebendo esse dinheiro como uma pensão. Se os cálculos não estão bem feitos que os corrijam. Como eu digo, aliviar-se-ia muito os quadros das repartições, pois muitos indivíduos se reformariam.

Por esta forma também se acautelariam os interesses do Estado, que S. Ex.a defende.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes) : — Estou em absoluto desacordo com V. Ex.a

Se V. Ex.a julga encontrar-me orn qualquer contradição está iludido.

Não há absolutamente nenhuma contradição.

Costumo sor sempre coerente com os meus actos, e devo dizei: que se porventura prevalecesse a doutrina daquele artigo os bons funcionários do Estado abandonariam os seus Lugares, pois que tinham facilidade em arranjar cá fora lugares mais remunerados, ficando o Estado apenas com os maus. Isto não ó' conveniente, e entendo que o Estado deve estimular os sous funcionários, pagando--Ihes bem.

Para terminar, direi que me parece que a doutrina do Senado é a melhor, nas, no emtanto, a Câmara julgará conforme for mais conveniente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Pedi a palavra para tam somente dizer a V. Ex.a, Sr. Ministro das Finanças, que não o acusei de contradição, e que nem sequer esse pensamento me passou pela mente.