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Diário da Câmara doa Deputado»

•terminado o contrato, nenhum outro compromisso com o Estado.

O Sr. António Fonseca: — Tinha pedido a palavra para uma pregunta idêntica à do Sr. Malhoiro Eeimão.

Estando apenas dependente da aprovação das emendas da Senado, parece que se deve. obedecer aos princípios nessa lei consignados.

Disse o Sr. Ministro que os funcionários foram apenas contratados por seis meses. Eu quero chamar a atenção de V. Ex.a para* o seguinte facto :

Devido à brandura dos nossos costumes, já se deram casos em que funcionários nessas condições depois arranjam maneira de ficarem comendo no orçamento.

Creio, que en.tre os 30:000 funcionários públicos se poderá buscar o pessoal necessário para o desempenho desses serviços, tanto mais que uma grande parte não presta serviços por não ter carteiras.

Creio que o Sr. Ministro dentro da lei tem possibilidade de resolver o assunto.

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Ministro

—.- -~ «.-.*-.»,.. v

Trabalho me assegurasse que nem mesmo como contratada admitirá qualquer pessoa que não seja funcionário do Estado.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolo-meu jSeverino) : — Estou de acordo com o ponto de vista que V. Ex.a acaba de expor.

Não será nomeado funcionário nenhum sem ser empregado do Estado. E, demais, eu direi que 30$ mensais não seduzem ninguém.

Pode V. Ex.a estar tranquilo, que o Governo zelará os interesses do Estado.

O Sr. António Fonseca: — Agradeço ao Sr. Ministro do Trabalho a resposta que me deu, mas como S. Ex.a não ficará eternamente nessa pasta eu vou mandar para a Mesa um aditamento para que não possa dar-so qualquer remuneração que não seja a funcionários do Estado.

O Sr. António Maria da Silva : — O ilustre Deputado Sr. Leio Portela concordou com o convite que lhe foi feito para mudar a redacção do seu projecto. . ^ ^

• Lendo o artigo 6.°, eu não comprendo que no seguro e nas suas modalidades o Estado pague, o patrão pague e o interessado não pague nada.

Sr. Presidente:- quando uma criatura se inutiliza em serviço de outrem, se não houvesse uma lei que regulasse este assunto, seria pelo menos poi^humanidade que se devia olhar por ela, tanto mais que nesta ocasião, em que se ostão ventilando as questões sociais, mal iria para o Congresso da República se se desinteressasse deste caso.

Sr. Presidente, nós devemos fazer uma lei pp-la qual o Estado só tenha em mira obrigar a que todo o cidadão portuguôs se segure,, pois que a contribuição é mo--desta.

E realmente seria extraordinário que deixássemos sem reparo a aplicação desta lei, pois que cia interessa às classes trabalhadoras, o isso daria em resultado que só dissesse que nós não cuidávamos dos seus interesses.

Por isso, Sr. Presidente, mando para a Mesa um outro projecto, para o qual peço a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se permite que seja posto em discussão juntamente com o do Sr. Leio Portela, aprovando a Câmara aquele que julgar mais conveniente para os interesses da República.

Tenho dito. • •

O orador não reviu.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento para o projecto do Sr. António .Maria da Silva. E o seguinte :

Proposta de resolução

Considerando que ó indispensável conceder uni alargamento de prazo para o integral cumprimento do decreto com força de lei n.° 5:036, que vigora, na parte aplicável, com o regulamento aprovado pelo decreto n.° 4:288, de 9 de Março de 1918, o Congresso da República resolve prorrogar por 120 dias j o cumprimento do disposto no decreto n °. 5:637.

Sala das Sessões, Maio de 1920, — António Maria da Silva.