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Essa moção nada vale porque só uni projecto de resolução poderá derrogar tudo quanto está estatuído nas leis. E, para não parecer que é uma armadilha da Câmara, tendente a tirar direitos mais ou monos estatuídos — se a frase é de. caber— mas também para não haver na legislação portuguesa quaisquer artigos que não se possam cumprir, porque isso só desmoraliza os princípios, republicanos, parece-me melhor, Sr. Presidente, que se não vote essa moção, beni como a outra mandada para a Mesa pelo ilustre Depu-$ado o Sr. Malheiro Reimão, a qual, francamente, devo dizer que não sei o qne significa.

Se S. Ex.a deseja verberar o procedi--mento de todos .aqueles que têm faltado ao respeito à Constituição, ter-me há ao seu lado; porém, entendo que a moção que foi enviada para a Mesa é absolutamente desnecessária e nada significa. .

Eu, Sr. Presidente, entendo que, desde que S. Ex.a esteja de acordo P, o Sr. Ministro também, isto sem espécie alguma de política, se poderá fazer alguma cousa útil para o País.

Eepito: se todos estivéssemos de acordo, e sem espécie alguma de política, poderíamos fazer alguma cousa de útil para o País e digna do Parlamento, desde que o Sr. Ministro reconheça que esta lei tem de ser cumprida e está disposto a fazê-la cumprir; mas, para. isso, necessário se torna que essa moção não seja aprovada e sim substituída por um novo projecto ou proposta de lei.

Creio que desta forma alguma cousa se poderá fazer de útil para o País.

Entendo, Sr. Presidente, que não há inconveniente algum em que a lei entre um pouco mais tarde em vigor, pois estou convencido de que niuguôm deixará i de a cumprir visto que há nisso toda a conveniência.

Eu, Sr. Presidente, estou plenamente de acordo com a lei, por isso que a acho de todo o ponto justa, mas, repito, en- '• tendo qne, procedendo-se da forma como ! expus à Câmara, alguma cousa de útil se ! poderá fazer para o País.

O orador não reviu.

í)iàrzo da Càmarv dos beputadõs

O Sr. Leio Portela: — Estando nós todos animados do melhor desejo de conciliação, encontra-se uma plataforma no sentido das considerações que expus sobre a minha moção, a qual não tem nada de descabida.

A minha moção representa, porventura, uma indicação, um convite ao Sr. Ministro do Trabalho para suspender a execução daqueles decretos que respeitam a cominações e penas até que sejam publicados os respectivos regulamentos.

Suspendendo-se a execução desses decretos, por uni determinado prazo, está-se absolutamente dentro das atribuições do Sr. Ministro do Trabalho. O que se manifesta nessa moção é o desejo de que o Sr. Ministro do Trabalho publique um decreto no sentido do suspender as cominações desses decretos até que seja publicado o regulamento. Ficam bem a Câmara e. o Sr. Ministro do Trabalho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Fonseca: — Não cabe nas atribuições do Sr. Ministro do Trabalho fazer alteração ou suspender o regulamento, que é lei do País. Pedir a Câmara ao Poder Executivo que suspenda uma lei, é a cousa mais extraordinária, tratando-se de mais a niais dum acto ditatorial.

Parecia-me, pois, preferível substituir a- moção por um projecto de lei, que., aprovado nesta Carneira, vá à sanção do Senado, para se suspender a lei.

Não é constitucional convidar o Sr. Ministro do Trabalho a suspender uma lei ditatorial. O Governo não tem o direito de suspender decretos com força de lei. Quem pode fazer isso é o Parlamento.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolomeu Severino): — Tenho a declarar que ine não parece razoável a moção do Sr. Leio Portela.

Quanto às razões que implicam a suspensão da execução dos decretos n.os 5:636, 5:637 e 5:638 até que se publique o-regulamento, devo dizer que esse regulamento existe. Portanto não há razão nenhuma, para qne possa subsistir essa moção.