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Diário da Câmara dos Deputados

considerações: o movimento que se deu teve o carácter dum tumulto social, tendo entrado nele 'vários elementos sociais e dois regedores. Qucre dizer, lavra no país a indisciplina, contaminando já algumas autoridades.

Esses regedores foram imediatamente exonerados e processados. Hao-de pagar, com o peso da lei, os excessos que cometeram, não só eles como os seus sequazes que se atrevem a revoltar esta sociedade, que necessita de muita tranqiiili-. dade e sossego para progresso do país e para o bom crédito social.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela : — Sr. Presidente: antes de entrar no assunto das considerações que vou fazer, permito-me chamar a atenção do -Sr. Ministro do Trabalho, que vejo presente, porque as minhas palavras vão exigir de S. Ex.a uma resposta.

Por decretos de 10 de Maio de 1919, isto é, em ditadura, foram publicados quatro diplomas sucessivos sobre seguros sociais obrigatórios. Esses diplomas abran-""em o seguro social ohrío'a*'''ri''"i na

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ça, nos desastres de "trabalho e invalides, velhice e sobrevivência.

Sucede, Sr. Presidente, que foi ontem, precisamente, que expirou o prazo para que estos diplomas entrassem em completa e efectiva execução.

Todos eles foram publicados em. ditadura, estão cheios de deficiências, têm disposições contraditórias e até inexequíveis e por isso é que talvez o legislador então, em todos estes diplomas, estabcle céu, em disposições expressas, que oportunamente e a tempo seriam publicados os respectivos regulamentos.

Até hoje, porem, Sr. Presidente, esses regulamentos não foram publicados e assim sucodo o estarmos sem eles, hoje que já estão os decretos cm completa c efectiva .execução. • *

As disposições exaradas nesses diplomas obrigam a todos, e como em todos esses diplomas se encontram disposições que estabelecem multas e penas para todos aqueles que não as cumpram, sucede que estamos numa' situação anormal e anómala, a que o Governo deverá pôr cobro, suspendendo a execução deste de: creto. (Apoiados).

Assim, relativamente ao diploma que trata do seguro pessoal obrigatório na doença, vê-se, pelo artigo 80.°, que este decreto estava dependente da respectiva regulamentação.

E na verdade, Sr. Presidente, impõe-se a necessidade dum regulamento que torne exequível este diploma, porquanto sem esse regulamento tal diploma jamais poderá ser executado.

Este diploma estabelece a obrigação de se organizarem sociedades mútuas em cada concelho. Determina-se que, para a organização dessas sociedades mutuais, se deve fazer um recenseamento no qual serão inscritos todos os sócios a que a lei chama natos e efectivos.

Surge logo a primeira dificuldade quanto à organização desses recenseamentos, porquanto, não dizendo a lei quais são os indivíduos que tem rendimento até 900)$ e de 900$ para cima, dificilmente, dado que nenhum cadastro existe, se poderá elaborar esse recenseamento. •

Sucede que . esse recenseamento seria de difícil execução porque ela está afecta às juntas das freguesias e às câmaras municipais, e, segundo me consta, -ainda o não foram feitos.

Uma voz: — Nem o farão !

O Orador:—Por vm artigo deste decreto fica dependente do Ministério do Trabalho a constituição, organização e fiscalização destas -sociedades mútuas e essas sociedades não estão constituídas.

Ora, eu pregunto, se é o Estado o primeiro a não cumprir as'disposições dês.te decreto como é qi

Este diploma de facto não entrou em execução e não pode obrigar a ninguém, mormente as suas penas, porque' tem xle ser cumprido primeiro por parte do jiis-tado.