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Diário da Câmara dos Deputados

expressamente determina que emquanto se não fizer o regulamento definitivo, está em vigor o regulamento de 1918 relativo à lei de 1913, sobre acidentes de trabalho.

O seguro na invalidez, na doença ou na sobrevivência ainda não está em vigor, e os recenseamentos ainda não foram feitos porque não eram necessários.

Vai-se, no emtanto, nomear indivíduos encarregados desses recenseamentos, e feitos eles comprir-se hão os decretos que estabeleceram a obrigatoriedade dos seguros.

Disse S. Ex.a que o Estado foi o pri: meiro a não cumprir a lei, e essim também os particulares a não devem cumprir. Não é a verdade dos factos. O Estado repetidamente chamou a atenção das câmaras municipais por meio de circulares, lembrando-lhes, em uma delas,, que na l.a série &o Diário do Governo, de 21 de Novembro de 1919, tinha sido publicado o modelo das cadernetas, a que S. Ex.a se referiu, e que o Estado não é obrigado a dsir, mas o patrão.

O Sr. Leio Portela: — j Isso é para seguro na doença!

O Orador:—Perdão! Ê para o desastre no trabalho!

O Sr. Leio Portela: —

O Orador:—Porque ó preciso fazer o respectivo regulamento e ainda não está feito.

O Sr. Leio Portela:—IVÍas a lei estabelece o prazo de seis meses para a sua plena execução, e se ainda não entrou em execução de facto, entrou de direito!

O Orador:—Para isso era preciso que a Estado se declarasse habilitado a pôr eni execução esses seguros. Neste caso, o Estado está em falta, mas no caso cíos desastres de trabalho, não . . .

O Sr. Ladislau Batalha: —! O que se

vê é que a burguesia não quere pagar para os desastres I

O Orador: — O Governo a que tenho a honra de pertencer tem mostrado que está disposto a enfrentar as legítimas reinvin-dicações das classes operárias.

O Estado não constituiu estes seguros para criar uma fonte de receita, mas apenas o recurso indispensável para dar às classes trabalhadoras aquilo a que elas têm direito.

O patrão entrega às companhias o seguro dos seus assalariados quando assim o entender, pois pode segurar por sua conta. Ninguém obriga S,. Ex.a a segurar a.sua serviçal numa companhia, se quiser segura-a por sua conta.

O Sr. leio Portela: — Se eu fiz reparo nessa disposição é por não estar de acordo com o espírito dos outros diplomas.

Os outros diplomas pretendem realizar não uma obra de protecção, mas uma obra financeira . . .

O Orador: — Sr. Presidente: deva dizer que o Governo não §e opõe de maneira alguma ao adiamento das sanções penais. Mas para prestigio do Estado e para o próprio prestígio da Republica é indispensável manter aos assalariados as garantias que estão consignadas nas leis.

V. Ex.a sabem muito bem que há em Portugal uma classe — a dos trabalhadores rurais — que tem estado completa-mente abandonada de garantias de carácter social. E não é justo nem acertado que neste momento em que de toda a parte se brada a necessidade de fixarmos à terra os seus habitantes, nós procedamos por forma a dar razão aqueles que, em busca de regalias que não usufruem, abandonam os campos e se lançam a caminho das cidades . . .

O Sr. Brito Camacho: — O que não é acertado é o Estado ir arrancá-los à terra para os • trazer para o Parque Eduardo VII.