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Sessão de li de Maíô de 1020

Termino, Sr. Presidente, declarando c[ue o Grovêrnò se não opõe a que se faça o adianionto das penalidades.

É lido na Mesa o adiamento do Sr. La-dislaú Batalha que é admitido, bem como a moção do Sr. Leio Portela.

O Sr. Malheiro Reimão: — Eefere-se á moção que está em discussão a um decreto ditatorial, eu enteudo que nós não podemos discuti-la sem previamente discutir o decreto, sobro cuja origem inconstitucional e iJegal a Câmara dos Deputados não pode deixar de pronun-ciar-sé.

Eu sou, de há muito, da opinião de que os decretos de ÍO de Maio não têm validade alguma e que a ninguém obrigam.

Essa legislação que nós reconhecemos iná, tem acarretado despesas de tal natureza que levaram o país à desgraçada situação em que se encontra. Ela trouxe um aumento das despesas públicas que não é inferior a 150:OUO contos.

Está neste Parlamento um partido com grandes fespohsabilidades.

O

O Sr. Brito úamàcho : — Eu julguei que foi pára restaurar o Partido Democrático.

O Orador: — Sr. Presidente: haja este precedente : restaurou-se a Constituição por uma revolução. Ora eu não peço- tanto, peço simplesmente que a Câmara nos termos da Constituição recuse a legalidade a esses 30 suplementos*.

Nós estamos aqui e podemos revê-los ; temos mesmo • obrigação disso, podendo fazer uma escolha dalguns, mas mais nada. Não podemos aprová-los todos assim de olhos fechados.

Nestas condições, envio para a Mesa a seguinte

Moção

• A Câttiára considerando que estão em vigor o n.° l do artigo 26.° e o n.ú 2 do artigo B.° da Constituição da Repúblif.a a à ordem do dia. — Malheiro Rei-

•"Mão,

Foi admitida e entra em dincutíttão.

O

HevGAÍno) ô

br.

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Malheiro Reimão afirmou que os decretos de 10 de Maio não são constitucionais.

E com V. Ex.a e a Câmara resolver se o são ou não. Lembro, no entanto, a S. Ex.à que a maioria desses decretos é assinada por repi esentantes de todos os partidos da República, e se alguns outros não tiveram essa sanção, estão pelo menos em vigor, tendo produzido já os seus efeitos, e V. Ex.a sabe-o tam bem como eu.

Devo agora -dizei' que não é exacta uma afirmação do Sr. Malheiro Reimão, de que os seguros sociais tenham sido constituídos apenas para criar alguns lugares . . .

O Sr. Malheiro Reimão:—Eu não disse issoi. O que eu disse foi que os 30_suplementos trouxeram um aumento de despesa colossal.

O Orador: — Peço perdão do meíi e'quí-voco. Mas, todavia, devo dizer qtiiô a lei dos seguros sociais obrigatórios trouxe uma grande receita a favor do Estado (Apoiados) Q que, embola eu coneoi-de em que sé deve pôr Uma barreira às tréáíou,-câdas exigências do proletariado, com o que até, me parece, estão de acordo os socialistas, é certo que è necessário dar uma grantià aqueles que trabalham*

(Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviti.

Fci lida, para se votar, ã mo'çâv do Sr. Leio Portela.. .

O Sr. António Maria da Silva (sobre o modo dê votar): — Sr. Presidente : o Sr. Leio Portela, no uso durú. direito e depois de várias considerações feitas a propósito da legalidade e exequibilidade de determinados decretos com í'Ôrça de lei, apresentou à consideração de V". Ex.a e da Câmara uma moção. Eu devo dizer que não me repugna discutir este assunto, pela importância que ele tem, e, não só por isso, mas também pela responsabilidade que ficamos tendo na questão e pelas pessoas a quem interessa o decreto sobre seguros sociais.