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funcionários administrativos recebem pouco vencimento, nada mais lógico do que permitir que funcionários do Estado, que o Estado recrute dentro dos seus quadros, ou ainda funciouários administrativos passem a desempenhar essas funções • mediante uma remuneração que pela circunstância de serem j á funcionários do Estado podia ser bastante monor que aquela que .ó fixada no decreto.

Assim mando para a Mesa um açtigo novo concebido nos seguintes, termos:

. Artigo

Para o serviço de organização de recenseamento a quo se refere o artigo 2.° do decreto n.° 5:638 só poderão ser contratados quaisquer indivíduos quaudonão haja funcionários da administração do estado ou dos corpos administrativos que aceitem o desempenho daquele serviço, mediante a gratificação mensal de 15$.— António Fonseca.

Fica portanto, essa despesa reduzida pelo menos a metade, além de representar uma vantagem para aquelas pessoas .que já são funcionários do Estado que todos reconhecem estar mal pagos.

Ê portanto um artigo que me parece que a Câmara aceitará e que eu produzo agora por não ter uma maneira de fazer um artigo tal que pudesse permitir a execução desse decreto sernnenhuníà espécie de despesa.

Esse seria o meu desejo e muito gostaria que o Sr. Ministro do Trabalho que toe está ouvindo não deixasse de considerar, quando fizer a regulamentação desse 'decreto, que o desejo que naturalmente tem a Câmara dos Deputados era de que se arranjasse uma fórmula que permitisse fazer esse serviço sem nenhuma despesa para o Estado. Estou certo de que se S. Ex.a quiser interessar-se por isso encon trará essa fórmula; mas, se a não puder arranjar, será obrigado a ver que entre 30$ e 15$ que eu dou há uma vantagem para os cofres públicos.

O meu artigo, repito, é útil não só sob o ponto de vista da economia como da moral que hoje mais do que nunca está na ordem do dia.

O orador não reviu.

É lida,na Mesa a proposta do Sr. António .Fonseca & admitida à discussão.

Diário da Câmara dos Deputados

É lido o aditamento enviado para a Mesa pelo Sr. Ladislau Batalha. É o seguinte :

A Câmara resolve mais que os regulamentos desta moção se dêem por concluídos no prazo de sessenta dias.

11 de Maio de 1920.— Ladislau Batalha.

O Sr. Lopes Cardoso: — Envio para a Mesa uma emenda à proposta do Sr. António Fonseca, não porque discordo dos princípios quo ela contêm, mas porque acho muito pequena a gratificação de 15$.

Proposta

Proponho que a gratificação seja de 20$ em vez de 15$, como se estabelece na proposta do Sr. António Fonseca.— Lopes Cardoso.

Foi lida na Mesa e admitida.

Foi aprovada a emenda ao artiyo 1.° do projecto mandada -para a Mesa pelo Sr. António Maria da Silva.

Foi aprovado o artiyo 1.° da proposta do Sr. Raul Portela,

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a emenda do Sr. Ladislau Batalha.

Vai ler-se a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Lopes Cardoso.

Foi lida na Mesa.

O Sr. Presidente: — Está em votação. Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: — Está aprovada.

O .Sr. João .Camoesas:—Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr^Presidente : — Está rejeitada.

Foi aprovada em contraprova requerida pelo Sr. João Camoesas a emenda do Sr. António Fonsecar

Foi aprovado o artigo 2.° da proposta.

Foi lida e posta à votação a moção do Sr. Malheiro Reimâo.