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Sessão de íl de Maio de Í920

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o cumprimento da lei dos seguros sociais e dos desastres.

Por conseguinte podia-se elaborar um projecto de lei com dois artigos, em que se estabeleça a doutrina, de que se suspendo por dois meses a aplicação das penas, a que se refere o regulamento, visto que esse regulamento existe, em harmonia com o artigo 36.° do mesmo decreto.

Tenho dito.

O Sr. Malheiro Reiraão (sobre o modo de votar):—Sr. Presidente: parece me que não me expliquei há pouco suficientemente bom, para fazer compreender à Câmara qual a intenção da minha moção. Evidentemente, aprovada a minha moção ficava prejudicada a do Sr. Leio Portela. Eu pronuáciei-me sobre o assunto em discussão, chamando a atenção da Camará para a inconstituciònalidade e ilegalidade dos decretos, e afirmando que estão em vigor os artigos da Constituição a ele referentes ; e o que é facto é que se a Câmara concordasse com as rainhas considerações, resumidas na moção, que apresentei, não podia discutir um-decreto considerado ditatorial e ilegal.

O Sr. António Maria da Silva: —Mas V. Ex.a assim com a sua moça.), suspendia tudo, e não apenas o decreto que agora nos interessa.

O Orador:—Eu não vejo inconveniente em que se suspendam todos os decretos ditatoriais.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolomeu Severino): — Mas há já muitas pessoas seguras. A lei já teve os seus efeitos e foram já pagas algumas pensões a pessoas sinistradas.

O Orador : — Perfeitamente, mas eu não compreendo o que se está fazendo.

Ou são constitucionais os decretos em vigor o então não temos de nos pronunciar sobre Gles, ou não o são e neste caso são nulos todos os seus efeitos. Eu tenho pena do quo haja pessoas sinistradas que deixem de receber as suas pensões, mas eu aqui tenho apenas que pugnar pela constitucionalidado das leis.

Portanto, o Parlamento tom do rosol-vcr òObro esta qucaí&o, ou legalizando os

diplomas ditatoriais, ou afirmando que nos termos da Constituição estão nulos, e depois se providenciaria sobre as consequências dessa nulidade. E o ponto de vista da minha moção. Se a Câmara a aprova, reconhece que são ilegais os decretos e passa à ordem do dia; se não a aprova dá um bill de indernnidade aos trinta suplementos de 10 de Maio.

Tenho dito.

.0 orador não reviu.

O Sr. Leio Portela (sobre o modo de votar):—Sr. Presidente: para ir de encontro aos desejos de todos os lados da Câmara, uma vez que querem que a minha moção seja convertida numa proposca de resolução, eu vou enviar para a Mesa uma proposta nesse sentido, pedindo autorização para retirar a minha moção.

Consultada a Câmara foi autorizada a substituição da moção por .um projecto de lei e concedida a dispensa do Regimento e urgência.

O projecto de lei é o seguinte:

. Projecto de lei

Artigo .1.' Ficam suspensas as comina-ções penais estabelecidas pelos decretos n.os 5:636, 5:637 e 5:638, de 10 de. Maio de 1919, até que sejam publicados os res.-pectivos regulamentos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — O Deputado, Raul Leio Portela.

O Sr. Malheiro Reimão:—Consta-me que já se fizeram nomeações de novos funcionários para a execução dos serviços que resultam desta lei. Desejava saber só isso é verdade e se o Sr. Ministro do Trabalho está na disposição de cumprir a lei quo está nesta Câmara depen-donto da discussão das emendas vindas do Senado, e que trata do descongestionamento dos serviços públicos.