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Sessão de 13 de Maio de 1920

É uma questão de moralidade, em que estão envolvidos dois funcionários de elevada categoria.

Se for verdade, S. Ex.a o Ministro nada mais tem que fazer do que mandar recolher esses dois funcionários e pedir-lhes contas da sua missão.

Se não é verdade ainda é obrigação do Sr. Ministro procurar esclarecer o assunto e pôr a claro o zelo, proficiência e a honestidade desses funcionários, que assim foram acusados tam aleivosamente, para que a sua honra fique ilibada.

E isso que 'entendo dever ser averi do. (Apoiados).

Tenho dito.

averigua-

0 Sr. Ministro da Marinha (Júdice Bic-ker): — Sr. Presidente: simplesmente tenho a dizer que transmitirei ao Sr. Ministro das Colónias as considerações que acaba de fazer o Sr. Viriato da Fonseca.

Aproveito a ocasião para mandar para mandar para a Mesa três propostas de lei.

O Sr. Presidente: — O Sr. António Francisco Pereira pediu a palavra para um negócio urgente. S. Ex.a deseja tratar do auxílio de custo de vida aos contratados da Caixa Geral de Depósitos.

Os Srs. Deputados que autorizam que eu dó a palavra a S. Ex.a queiram levantar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. António Francisco Pereira.

O Sr. António Francisco Pereira: — Sr. Presidente: agradeço à Camarão ter permitido que use da palavra e prometo não ocupar muito tempo. Para o assunto que vou tratar chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças.

Pelo decreto n.° 6:448, foi concedido aos funcionários públicos um auxílio de custo de vida. Sucede, porém, que tal decreto não teve uma interpretação uniforme, e assim foram solicitadas ao Governo algumas informações, por parte de diversos serviços de contabilidade. O Governo reuniu em conselho para tratar do assunto e ordenou a publicação duma circular.

"Requeri à Mesa desta Câmara um exemplar dessa circular, mus nuo fui atendido

nesse meu pedido. Chegou-me, porém, à mão um exemplar, por favor dum amigo meu.

Por declaração do Conselho de Ministros, foi autorizado que a todos os funcionários contratados ou provisórios seria abonado o auxílio de custo de vida.

Os funcionários da Caixa Geral de Depósitos, na situação de contratados, reclamam, pois, o direito que têm de ser atingidos por esse decreto. Mas o Governo não atende essa reclamação, baseado nas circunstâncias de serem autónomos os serviços da referida Caixa. Ora não compreendo que semelhante circunstância possa ser aduzida para os aludidos funcionários não serem atendidos nos seus justos pedidos relativamente a usufruirem as vantagens do referido decreto, visto que a deliberação do Governo foi muito expressa e clara, no sentido que já relatei à Câmara.

A autonomia concedida à Caixa Geral de Depósitos foi decretada no período de-zembrista. Anteriormente a essa situação já havia na Caixa Geral de Depósitos funcionários na situação de contratados. Portanto, eles devem estar abrangidos pelo decreto n-.° 6:448.

O Sr. Brito Camacho: — Mas os funcionários desse estabelecimento do Estado têm participação de lucros.

O Orador: — Perfeitamente...

O Sr. Brito Camacho:—Pessimamente, acho eu.

O Orador: — Os contratados não têm participação nos lucros. Têm única e simplesmente o seu ordenado. Encontram-se em situação bem precária. Vencem actualmente modestos ordenados que vão de 70)5! a 80$. Os operários contratados, então, vencem ainda menos. Kecebem 50$ a 60$.

O Sr. Augusto Dias da Silva:—É uma vergonha!