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Diário da Câmara dos Deputados

futuras sobre a interpretação da lei, tal como- ela ficar, mas devo dizer que não foi certamente intuito da comissão de co-.lónias modificar a lei de 1913 nos termos em que foi apresentado o seu projecto.

Para evitar dúvidas, ia eu agora, mandar para a Mesa uma emenda copiando os termos do artigo 1.° da lei de 1913; todavia, o próprio Sr. relator acaba de reconhecer que não há necessidade de tal aclaração e, por consequência, desisto do meu propósito.

Tenho 'dito.

O orador não reviu.

E lida e aprovada a emenda do Sr. Ferreira da Rocha.

E lido e aprovado o artigo 1.°

E lido e aprovado ò artigo novo.

E lido e posto em discussão o artigo 2.° do projecto.

O Sr. António José Pereira: — Sr. Presidente: faço parte da comissão de colónias e fazia-o também à data em que se produziu o parecer sobre a proposta de lei em discussão. Concordei com os seus termos, mas, mais tarde, tendo-me sido chamada a atenção para o assunto, verifiquei que o artigo 2.° não ficava completo, visto que, desde que o Governo Português tinha o direito de opção sobre as novas obrigações, era necessário limitar-se o tempo durante o qual ele poderia usar de tal direito, de modo a se não deixar a companhia .em situação de ficar indefinidamente à espera.

Nestes termos, vou mandar para a Mesa uma emenda determinando que o Governo só poderá usar do direito do opção dentro de trinta dias, a contar da data das autorizações respectivas.

Proposta de emenda ,

Tenho a honra de propor que ao artigo 2:° seja acrescentado o seguinte:

«... devendo usar dGsse direito dentro do prazo de trinta dias, a contar da data das autorizações respectivas». — António José Pereira.

O Sr. Ministro da Colónias (Utra Machado):— Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar, por parte do Governo, que não vejo inconveniente algum em que seja aceita a emenda apresentada pelo Sr. António José Pereira, pela qual se evitará

que, por qualquer necessidade a que infelizmente com frequência são sujeitos os negócios públicos em Portugal, a companhia ficasse numa situação de incerteza acerca da emissão de obrigações, do que só poderiam resultar inconvenientes para a Companhia dos Caminhos de Ferro em África.

Por isso, o Governo concorda com a emenda.

O orador não reviu.

, O Sr. Paiva Gomes:—Sr. Presidente: tambôm se me afigura de aceitar a pro-,posta do Sr. António José Pereira, pois, realmente, não seria honesto deixar-se a companhia porventura sujeita às consequências de qualquer morosidade por parte das repartições oficiais.

De resto, o Governo, se quiser usar do direito de opção, bem o poderá fazer dentro do prazo de trinta dias.

Se julgasse necessário um prazo maior, propô-lo-ia; todavia, entendo que o Governo pode dentro de trinta dias habilitar--se a usar de tal direito.

O orador não reviu.

É lido f>, aprovaria n p.rmenda-.

É aprovado o artigo 2.°

É tido e posto em discussão o projecto n.° 400.

É do teor seguinte:

Parecer n.° 400 •

•Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, ponderando as razões expostas no preâmbulo do projecto de lei n.° 282-B, e reconhecendo a justiça delas, é de parecer que, não importando aumento de despesa a reintegração proposta, a doveis aprovar e converter em lei.

Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 4 de Março de 1920.— Álvaro de Castro—Ferreira da Rocha (com declarações)— Malheiro Reimâo (com declarações) — F. Cr. Velhinho Correia (com declarações) — João Henriques Pinheiro (com declarações) — António Maria da Silva — Nuno Simões (com declarações) — Alves dos Santos.

Projecto de lei n.° 282-B