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Mando para a Mesa uma proposta, que é, no fundo, nina questão prévia, e tenho esperanças de qne a Câmara ã aprove, ao menos que a substitua por outra de resultados mais eficazes.

O discurso na integra, revisto pêlo orador, será publicado quando forem devolvidas as notas taqttigráficas.

O Sr. Presidente: —Vai passar-se à ORDEM DO DIA

sSeg-uncla pairte

Continuação da discussão do parecer n.° 47 que permite à Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela a emissão de obrigações.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presi" dente: na sessão de ontem fiquei de apresentar algumas emendas ao projecto em discussão para que, mantendo-se a doutrina, ficassem ressalvados não só os direitos do Estado mas os direitos daqueles quo subscreveram para a emissão das obrigações que a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela vai fazer.

Desejo, porém, frisar que, apresentando estas emendas; não pretendo deixar no esquecimento os serviços que a Companhia do Caminho de Forro de Benguela tem prestado, procurando antes que o Estado garanta quo o capital levantado por essa emissão seja exclusivamente destinado à construção do caminho de ferro e à sua continuação ato a região de Ca-tanga, desideratum que há muito se deseja conseguir.

Devo dizer também a V. Ex.a que em princípio não julgo conveniente que se faça uma lei somente para a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela. Não me parece razoável qne o Parlamento vote diplomas legais destinados expressamente a tal ou qual companhia, antes me parecendo melhor que o Parlamento por «ma lei geral volte à situação que a lei de 1913 tinha criado, permitindo assim que os caminhos do ferro, se os houver construídos sem garantia de juro e sem subvenção do Estado,, possam emitir obrigações por importância superior à do seu capital social. E, pois, exactamente por pôr o assunto duma maneira geral e. não pôr umft forma especial que traduz o projecto de lei em discussão, quo julgo con-

Diârio da Câmara dos Dèpt£

veniente a introdução de emendas no jecto de lei, emendas que também geral e relativamente a todas as companhias que nas mesmas condições se encontrarem, possam garantir aquelas reservas e cautelas que pretendo conseguir neste projecto de lei.

Se este projecto se referisse somente à Companhia de Caminhos de Ferro de Benguela, seria extremamente justo dispensá-lo de mais cautelas, sabendo nós, como sabemos, que essa Companhia tem prestado relevantes serviços à economia colonial, o que é absolutamente indispensável que a continuação desse caminho de ferro se faça quanto untes, de forma a servir a província de Angola no que ela mais carece, que é hão somente a ligação à povoação de Catanga, à drenagem dos sôtis produtos, como ainda à drenagem dos produtos do planalto.

1C bom frisar sempre, quando nos refe rimos a essa Companhia, que ela serve' principalmente o desideratum que nós devemos procurar na rede ferroviária da* quela província. Essa Companhia constrói um caminho de ferro do penetração, e é o que é mais necessário nessa região, não só porque a região é incapaz pela sua natureza de colonizar e de cultivar,-e só o interior se presta a isso, como também só por um caminho de ferro de penetração se poderá fazer devidamente a cobrança dos impostos, e a ligação às regiões ricas da Rodésia, cujos produtos drenados pela nossa província de Angola muito virão valorizá-la.

& bom frisar ainda que a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela tem vivido sem garantia, de juro e som sub-vençíio do Estado, havendo-se formado até com a concessão ao Estado de 10 por cento do seu capital social, e com a garantia ao mesmo de 5 por cento dos seus lucros quando ela começar a dar divi-vendo. bem ao contrário do quo tem sucedido com outras companhias de caminhos de ferro, que têm sido untes cancros da economia colonial, que fontes do desenvolvimento- de receitas.