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Diário da &ârh'àra dós Dèpúíàdoè

Câitiárâ votará os créditos que forem rie'-cessários.

- Feitas estas cbrisideraçõés de ordem geral, com' respeito à proposta c[U6 se discute, devo dizer que ela não deveria, por inebnstáUcibiial, sei* ptístâ â discussão.

Á prbpdstá vein á ser unia autorização1 ab Ptídér Executivb para contrair empréstimos, tilas autorização qUe se não pode dar nos termos dá Constituição.

De facto, nehl se precisa b quanf.um do empréstimo^ nem se defitiern as condições gerais1 em qtie" ele dbve ser feito.

A Cântara nab pbde dar uma atitbrizá-çãb assim vaga, diima absoluta imprecisão, porqtte a isso se opõe d artigo 166.° da nossa lei eónstfttieídnaL

Eu poderia ter cbmcçado por aqueláâ minhas considerações, réqhèreridb que à j)rd]josta fosse retirada da díácUssão, mas não quis perder o e'nsè'jo de falar sobre" á Biblibtécáj dizendo a esse respeito d que' tenho por justo e se me afigura conveniente.

£ Quanto' vai b Góvêriib Çedir emprestado para o novo edifício dá Biblioteca?

QUál b juro a pagar?

Cbmb se fará á amortização?

A proposta, a esto respeito, ê 'omissa, e com tais omissões a Câmara não pode votá-la.

Consigna a proposta as receitas que hão-de permitir, sem gravame do Tesouro, fazer o serviço do empréstimo, mas essas receitas são apenas uma fantasia tributá-riaj uma simples hipótese fiscal.

Votada a proposta uma cousa se tornava segura—sbbrecarregar o Tesouro com despesas novas e avultadas e uma cousa se tornava meramente possível — cobrar o Estado receitas novas.

De resto a proposta é contraditória; dum ilbgísmo flagrante.

Fundâmentá-Sé ela ha impre"te'rívél necessidade de provermos à nossa cultura intelectual e riádá achámos de melhor para o seguirmos do que o torhafrilbs b livro de aquisição difícil, carregando-o de impostos.

É necessário que tbdoâ leiam, más o fisco cai em cima dbs livros como se' 'cTès fossem artigos de luxo'.

Nos termos do artigo 1.° dá prbpbstá, bs" lívrbâ que pagam b imposto sãb os que tiverem na lombada b preço em francos.

t)if-se-ia quê só b's livros c|ué íids dií França; Originais oU traduzidos, são matéria fiscal para b Sr. Miíiistfb da Instrução Pública, escabarldb áb tributo os qUe tiverem b preçb expressb em marcos, em libras, ein1 dólares bú èhi rublbs; para tíãb falar doutras moedas eíh cUrso.

Automaticamente, séiii b pensar, o Sr. Ministro dá Itistrução Pública recbhhe-ceu qUe b nosso recreio literário e á nbsáá educação scieritifica se faz, priucipaliriehté, pelos livros franceses, cujo preço, naturalmente, é expresso em" francos.

Se os outros, b s que tibs vem da Inglaterra, da Itália, dá Alemanha, da América, tônl dei pagar conib bs francesas, haverá de fazer, pára crtda cásb, unia operação de câmbios, menos fácil do qUS à primeira vista se afigura.

Sucede ainda que, por um triic de' cb-merciáílte, muitos livros tiao têm o preço na lombádáj e êín relação á essas flãtí sabemos, pbrque a lei b nãb dizj. como se há-dè fazer a sUá tributação.

Quem tiver b hábitb de olhar jjiira ás montras já dbve tei* notado que da qúási totalidade dos objectos expostos desapareceu a etítjueta, marcando o prftço.

Mercê deste artifício singelo, o Hoflradb comértííb jpods alterar os preços à todo b instante, db fregliéz para fregue'z, e assim o têm íeito muitoSj assim o fazem 4'dási íbdbs.

Pois muitos livros aparecem sgm ò prèçb na lombada, |Jela meáftiá razão comercial qUe l^vá os òtifàds cbinefcian-tes á não afixarem b pféçb doa bbjectbâ qUe expõem à vehda.

Tributar bs livros é díficiiltár á leitura, o qUe iné parece ser uni mau procfessb para derramar a instrução, pára difundir o ensino.

Qlie se tribute b víbib, não sendo possível à sua cbmpleta repressão, está muito bem; que se tribUtb o luxb, qUé para muitos também é vício, bem está. Mas qiie se tribute b livrbj géiié'rb de primeira necessidade niimá sbcie'dadé ctil-ta, é que nois parece mal, a não ser coihb último e indispensável redUrso fiscal num país à bout de ressoá^ces.