O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 19 de Maio de 1920

mento do Ministério do Comércio o Comunicações, pedia a V. Ex.a o favor de o incluir na ordem do dia a fim de abreviarmos os trabalhos desta Câmara na parte que diz respeito à aprovação do Orçamento Geral do Estado.

" O Sr. Presidente:—Vai passar-se à primeira parte da .ordem do dia.

Os Srs. Deputados que tiverem papéis a mandar para a Mesa podem fazê-lo.

ORDEM DO DIA

f r-imeira parte

Continuação da discussão da proposta de lei que cria receita pura a construção dum edifício para instalação da Biblioteca Nacional de Lisboa.

O Sr. Brito Camacho: — Sr. Presidente: já aqui foi dito, e é verdade qúo esta proposta está em discussão... por engano.

O Sr. Ministro da Instrução Pública mandou para a Mesa, ao mesmo tempo, duas propostas de lei:, uma, a que estamos discutindo, e para a qual pediu a dispensa do Regimento; outra, habilitando o Governo a pagar ao pessoal assalariado da Biblioteca, e para a qual pediu urgência e dispensa do Regimento.

A Mesa fez uma confusão lamentável, e tendo enviado às comissões a segunda proposta, de reconhecida urgência, logo incluiu a primeira na ordem do dia.

Pena é que assim sucedesse, porquanto a proposta que estamos discutindo carecia de ser examinada pelas comissões de ensino, pela comissão do Orçamento e pela comissão de finanças. E provável que, sujeita ao exame dessas comissões, ela não voltasse à Câmara, devidamente relatada, para ser objecto de discussão.

T3u sei que a lei-travão, tal como a votámos ern Março, não se entende com a iniciativa governamental em matéria legislativa; mas há que considerar, no caso presente, mais do que a letra da lei, o seu espírito, o fim para que ela foi criada.

Não podem os Deputados, nos termos desta lei, trazer à Câmara, desdo que é apresentado o Orçamento, medidas que diminuam as receitas ou aumentem as desposas, & menos quo as propostas res-

13

pectivas tenham a assinatura do Ministro das Finanças o o parecer favorável das comissões de finanças e do Orçamento. Assim é, e assim devia ser. <_ que='que' restrição='restrição' de='de' razões='razões' trazer='trazer' propostas='propostas' legislativo='legislativo' membros='membros' dos='dos' abstenham='abstenham' executivo='executivo' do='do' justifiquem='justifiquem' lei='lei' iniciativa='iniciativa' se='se' parlamento='parlamento' não='não' despesas='despesas' poderosas='poderosas' faz='faz' tal='tal' mas='mas' à='à' executadas='executadas' correcção='correcção' os='os' ou='ou' poder='poder' ao='ao' p='p' _-quando='_-quando' as='as' aumentem='aumentem' será='será' receitas='receitas' reduzam='reduzam' elementar='elementar' sern='sern'>

Não pode ser. A lei-travão, que todos nós aprovámos como sendo uma necessidade imprescindível, não pode ser de bronze para os Deputados e de borracha para os Ministros.

É necessário que. todos a respeitem, que todos a acatem, de contrário ela tornar-se há odiosa como todas as leis de excepção.

O orçamento não só foi já apresentado, mas figura já na ordem do dia, o sabe a Câmara quo a nossa situação financeira ó pavorosa, excedendo o déficit, e de muito, o total das receitas cobráveis.

Toda a acção governativa, sonão em matéria política, pelo menos em assuntos de administração, deveria subordinar-so, cm tais condições, aos rigores fiscais do Ministério das Finanças, exercendo uma ditadura por todos consentida.

Desde que medi. em toda a sua extensão, os perigos do desequilíbrio financeiro, preconizei a necessidade de se fazer do Ministério das Finanças o eixo do toda a nossa administração pública por forma a que o Tesouro arrecade o mais que spja possível e despenda só o que não se puder poupar.

Uma'semelhante política financeira, se posso assim chamar-lhe, só seria possível pondo na pasta das Finanças um técnico de autoridade por todos reconhecida e acatada, mas um técnico que fosso ao mesmo tompo unia alta personalidade política, em termos de exercer sobre todos os Ministérios acção de controle e inibição, em matéria do gastos, quo as circunstâncias não só justificam, mas tornam absolutamente indisnnnsávo.l. Esto Ministro das Finanças, oscusado seria di-/ô-lo, tinha do sor Prcsidento do Ministério.