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O despacho ,dado à consulta foi comunicado pela repartição ao quartel general, não na íntegra, mas em extracto.

Daí o facto do comandante da divisão ter mandado ficar sem efeito o castigo aplicado ao soldado, e ter castigado disciplinarmente o comandante da companhia, duas vezes, no mesmo dia; a primeira pelas razões apontadas nos precisos termos dos documentos que foram lidos à Câmara pelo ilustro Deputado o Sr. Malheiro Reimão, e a segunda com cinco dias de prisão disciplinar por ter recebido em sua casa, no dia da visita pascal, o pároco, com as vestes talares, campainha e caldeira.

Mas dá-se a circunstância desta sua casa ser casa do Estado, a dentro do quartel.

Era minha casa ou na doutro qualquer estava muitissimo bem; mas não era na residência, era dentro do quartel, edifício do Estado. Aplicou-lhe cinco dias de prisão disciplinar, e mandou .comunicar a esse oficial que estava castigado por ele, comandante da divisão, com a dita pena.

Esse oficial retirou para Lisboa sem ter conhecimento do facto.

O comando da divisão teve conhecimento disso porque o ofício diz que o comandante da divisão tinha retirado para Lisboa e, por consequência, não podia fazer cousa alguma, mas ia comunicar para Lisboa ao comandante do batalhão essas notificações.

Assim foi. No dia 5 retirou-se e teve conhecimento, segundo o processo, das notas em que a divisão lhe comunicava a prisão e castigo.

Ainda se conserva, segundo declaraçãp do Sr. Malheiro Reimão, em Lisboa, quando é certo que lhe foi dada ordem para que se apresentasse na 3.a Divisão para cumprimento do.castigo. Vê-se que o acto de indisciplina está agravado.

O facto de estar o processo dependente duma resolução, não importa, porque o regulamento disciplinar manda que se cumpra o castigo e depois se reclame.

O comandante da l.a divisão, chamou a atenção para o facto, desde que se invocavam os serviços prestados à República.

Fala-se numa colisão entre os dois comandos..

Há uma investigação não decidida ainda, porque me foi entregue no dia 17 de Maio.

Diário da Câmara dos Deputados

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Eu consenti e mal vai, disse V. Ex.a, a quem consente estes meios para manter o prestígio político.

Parece-me que V. Ex.a me ha-de fazer a justiça de me considerar incapaz...

O Sr. Malheiro Reimão (interrompendo) :—Mal vai, não é para V. Ex.a...

O Orador:—Parece-me que V. Ex.a se referira ao Ministro que não tinha mandado anular o despacho.

Não o podia fazer porque está nos termos legais.

Se o quiser ler, linha por linha, V. Ex.a não poderá encontrar cousa alguma que possa mostrar que estou a proteger um comando e a desprestigiar outro.

Dizia V. Ex.% mal vai a quem consentir nestes casos, para manter o prestígio político.

Faça-me V. Ex.a a justiça de não me agravar assim dessa forma, porque nunca procedi de forma a satisfazer questões políticas sejam de queni for.

Como V. Ex.a vê, só muito tarde tive conhecimento do facto.

O meu despacho não foi como já demonstrei baseado em quaisquer considerações de ordem a favorecer uma divisão contra outra, ou um indivíduo por casos políticos, contra um oficial.

Olhei única e exclusivamente à disciplina que é o que de maior importância considero dentro do exército, corporação a que dedico todo o meu amor.

Tenho dito.

O Sr. Malheiro Reimão:—Sr. Presidente: devo declarar à Câmara que eu não tinha conhecimento do despacho do Sr. Ministro da Guerra.

Tive apenas conhecimento da nota que foi expedida pela Repartição do Ministério da Guerra.

São dois casos diferentes, como bem disse S. Ex.a o Sr. Ministro.

A. face da nota a que aludi, justificam--se cabalmente as considerações que fiz.