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Diário da Câmara doa Deputado»

Divisão era ,a expressão do seu despacho.

E, nestes termos, parece que S. Ex.a está também de acordo com o ponto, de vista que eu expuz, que era que esse comandante não tinha competência disciplinar sobre esse oficial de que se trata; mas, mesmo que a tivesse, ela não podia servir senão para factos praticados posteriormente à data da nota, admitindo ainda que decretos com força de lei podem ser revogados por notas ou circulares.

O facto é este: a nota não pode ter efeito retroactivo, só pode ser aplicada desde a data que entrou em vigor.

Eu faço justiça a V. Ex.a e estou convencido da pureza das intenções de V. Ex.a; mas há uma cousa de que não estou convencido, é que V. Ex.a não tem energia necassária para meter na ordem as várias repartições do Ministério da. Guerra, disso tenho eu a certeza.

Um esforço, Sr. Ministro da Gruerra, e V. Ex.a tem muito lá que íazer.

V. Ex.a sabe que lá aplicam a lei a seu bel-prazor.

Diga-me V. Ex.a se não temos razão quando lá vamos1'queixar-nos.

Sirva isto do exemplo para V. Jtbx^ fazer justiça, que é muito precisa lá.

Termino, desejando que o Sr. Ministro

tome providências sobre este caso que

urge. É preciso que V. Ex.:i substitua a

•nota por uma circular, mandando anular

o castigo aplicado.

O Sr. Brito Camacho: —

O Orador : — Creio que não.

O Sr. Brito Camacho: — Se tem carácter permanente, está sujeita ao comandante daquela divisão.

O Orador: — O batalhão de caminhos de ferro tem sede em Lisboa, mas foi mandado para lá em Novembro do ano passado por causa da greve dos caminhos de ferro do Minho e,Douro; mas, permanente ou não, a companhia está sujeita ao seu comandante.

. Para se ver que isto é assim, cito o que se dá com os oficiais e praças tele-grafistas.

Os oficiais e praças do batalhão de te-legrafistas andam espalhados por diversas divisões, e, todavia, mantêm-se todos dependentes do respectivo comandante.

E tanto este ponto de vista é exacto, que houve necessidade de solicitar e expedir aquela nota.

O Sr. Brito Camacho: — Mas a nota pode ser, solicitando a observação do princípio em vigor. Assim o entendi.

Se o serviço é de natureza transitória, tem V. Ex.a razão. Se o serviço é permanente, subsiste o princípio que o Sr. Ministro sustentou.

O Orador: — Para manter uma companhia isolada do seu batalhão, sem que o comandante deste tenha alçada sobre ela, torna-se necessário anular o decreto que o organizou.

Para terminar direi que espero que o Sr. Ministro anule estes castigos.

O Sr. Ministro da Guerra (Estêvão Aguas): — O Sr. Malheiro Eeimão pretendeu, na sua réplica, tirar efeito das minhas palavi;as.

Está no seu papei.

Terminou S. Ex.a, pedindo-me que anule os castigos aplicados.

Como S. Ex.a sabe há uma forma legal do fazô Io. AJguêm que tenha de cumprir um castigo que reputa injusto, reclama.

Se não é atendido, ainda pode apelar para o recurso.

Quanto a -ser de carácter permanente ou de carácter transitório a estada de determinado núcleo de tropas em qualquer ponto, fora da sede do seu agrupamento, isso é assunto-.que só podn ser determinado pela organização do exército que está sendo revista.

Eu entendo que não pode ser alheio à acção do comandante de qualquer das divisões, o serviço disciplinar relativo a qualquer unidade militar que se encontre na área desse comando.

Termino as minhas considerações, dizendo que a residência do oficial é dentro do quartel.