O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14

de ser governo o partido a que me honro de pertencer, eu esforcei-me porque assim se fizesse, e ainda hoje estou convencido de que se me tivesse sido possível discutir com o Sr. Pintor o meu alvitre, S. Ex.a que é um bom patriota democrático, certamente se teria rendido às minhas razões ponderosas.

A verdade é que esta proposta tem a assinatura do Sr. Ministro da Instrução, que dela teve a iniciativa, e tem igualmente a assinatura do Sr. Ministro das Finanças que dela, e por esse facto, assume inteira responsabilidade.

A nossa situação financeira é cada vez mais difícil, de crescentes dificuldades, tantas e tam grandes que o Sr. Ministro das Finanças se mostra resolvido a vir dizer à Câmara, para que o ouça o País, que ou travamos a roda dos esbanjamentos e aumentamos os réditos do Tesouro, ou vamos para o fundo sem remédio. Contudo o Sr. Ministro das Finanças subscreveu esta proposta, nem sequer reparando em que ela aumenta duma forma indeterminada, as despesas públicas, e não atendendo a que as receitas que ela cria são tudo o que há de mais problemático, de Tníi.is aleatório.

Quando aqui se votou, pela primeira vez, a lei-travão, logo se assentou em que não bastaria para que um projecto, implicando aumento de despesa, fosso admitido à discussão, já com o orçamento na ordem do dia, que ele consignasse receitas novas ou aumentos de receita, sendo absolutamente indispensável .que essas receitas fossem cobráveis. Sem esta precaução o sofisma, aliás fácil, da lei, inutilizaria a sua acção benéfica, nada impedindo em matéria de gestos "desnecessários..

,5 Se me respondesse que sim, e eu sei muito bem que não pode dar-me semelhante resposta, eu preguntar-lhe-ia a que ficaria reduzida a sua acção de Ministro das Finanças desde que a cada um dos seus colegas no Ministério seja permitido lançar impostos para o custeio dos serviços, já criados ou a criar, a seu cargo?

Tem de haver unidade na acção gover-

Diário ãa Câmara dos Deputada

nativa, não apenas no que diz respeito à política, mas também no que diz respeito à administração, e essa unidade seria impossível se cada Ministro tivesse a liberdade "de criar receitas para custear novos encargos do seu Ministério.

Que uma semelhante doutrina se estabeleça, e nunca se poderá pensar a sério; no equilíbrio do orçamento, aspiração de todos nós, à hora que passa, imperativa obrigação do Ministro das Finanças, soja ele quem for.

Quando aqui se discutiu uma proposta de lei que restringia as faculdades tributárias, das câmaras municipais, alguns Srs. Deputados, e no fim um deles, invocaram contra ela o artigo 166.° da Constituição. O Ministro das Finanças, que era então o Sr. António Fonseca, sustentou essa proposta, alegando, entre outras razões, que permitir às câmaras lançarem impostos à- sua vontade o mesmo seria permitir-lhes que em seu proveito esgotassem as fontes de tributação, de tal modo que o Estado se visse na impossibilidade de lançar impostos na larga medida em que tinha de o fazer.

A situação de ontem só não é a situação de hoje, porque nos encontramos agora mais perto do abismo para que temos vindo a escorregar na mais extraordinária das insconsciôncias.

Lamentável equívoco foi o da Mesa, por todas as razões que deixo expostas, não remetendo este projecto às respectivas comissões, que talvez pelo''seu parecer, impedissem que elas viessem à discussão da Câmara. Certo ó que -há três sessões que ela se discute, e só por isso eu não requeiro, como seria do meu direito, com base no Regimento, para ela ser retirada da discussão.

£De que se trata, substancialmente, nesta proposta ?

Trata-se de acudir à Biblioteca Nacional, que já aqui se disse extraordinariamente rica, uma das mais ricas da Europa, rica pela quantidade de volumes que a compõem, uns 600:000, e rica principalmente pelos inapreciáveis documentos que contêm.