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Sessão de 19 de Maio de 1920

não é o que se traduz da nota, cessa, evidentemente, o efeito dás considerações qtie formulei è" que poderiam atingir S. Ex.a

Ciimpre-me ainda esclarecei que eu tive conhecimento dôste lacto há uns quinze dias. '

Não estava então em Lisboa o Sr. Ministro da Guerra.

S. Ex.* encontrava-se no Algarve.

Estando pois S. Ex.a ausente, falei no assunto ao Sr. Presidente do Ministério á quem disse que ia. tratar do caso na Cântara,, para o que pediria a palavra pata antes de se encerrar â sessão.

S. Ex.a achou bem que eu assim fizesse, mas não me foi possível falar, visto que ã sessão só encerrou por falta de número".

Entrementes regressa o Si*. Ministro da Guerra, do Algarve, e tive etítão ensejo de sobre o assunto trocar impressões bom S. Ex.a

O Sr. Ministro dá Guerra declarou-me que não tinha conhecimento do caso, pois não tiníla visto o pròces'sò respectivo.

No sábado passado voltei a falar cOm S. Ex.a e ainda dusta vez obtive a resposta de quê S. Ex.a não tinha ainda visto o processo.

1 Na seglitidá-feirà M avisado de que o Sr. Ministro lançará o seU despacho, mandando entregar ò' cástí ao Stiprêmo Tribunal de Justiça Militar.

Ontem dei conhecimento disto ao Sr. Ministro da Guerra e S. Ex.a não desmentiu o facto.

Nestas condições, entendi ser' do' meu devei- levantar hoje aqui eéta questão, do que" avisei S. Ex.a, tanto mais que segundo o meu modo de ver, entendo que áque-lé tribunal ertt nada era chamado para tal questão.

Á questão continua a ãgrávar-se.

O oficial de que se trata veio a Lisboa chamado pelo comando do seu batalhão e pregúntava o Sr. Ministro porque ó qbe esse oficial não vai para o Porto cumprir a pena.

E V. Ex.a sabe tam bem como eu, porque já lho disse, que ó o comandante da l.a Divisão que o uão deixa ir para o~ Porto, porque entendo que o comandante da 3.a Divisão não tom competência disciplinar sobre ele»

Do maia esse ofieiid tanto podo cum-pnr ^qm o castigo., uu^o no P02toy visí©

que não há disposição de lei nenhuma qile diga que uma praça ou oficial não pode ser transferido de unidade qilando castigado.-

Mas referiu-se V. Ex.a ainda ao castígtí aplicado ao oficial, por ter recebido no1 quartel a visita pascal.

Eli não quis falar nesse cd^ò', porque" me parecia que ele não vinha muito á propósito, más, uma vez qUe V. Ex.° íáloií nele, vou referir-me a ele.

Está na redacção do castigo que o oficial recebeu na sua residência a visita pascal.

Mas b pároco qlié foi fazer essa visita era o administrador dd concelho1, quando o oficial fdi colocado em Satito Tirso, é ia acompanhado pôr todas as autoridades civis dá terra.

Diga-me V. Ex.a sé, Sendo assim e sendo costuinè dá terra aquelas visitas domiciliárias, esse oficial Se podia recusar á recebe-la, tantd mais quê o pároco e administrador do cdncelho e"râ dembcrá-ticd.

j

Ehtretaiitd, V. Ex.a sabe qtie já è'e> fez uma sindicância á essa facto da visita pascal, e nela se concluiu que não devia ser exigida qualquer responsabilidade ad Oficial incriminado.

Este ponto de vista era defendido por trinta republicanos da localidade, e" republicanos do partido de V. Ex.a e do Sr. Comandante dá 3.* Divisão, d Sr. Sousa Kbsã.

j E preciso notar bem isto t

E, Sr. Presidente, consentir que seja punido °um indivíduo, pôr em sua casa receber uma visita pascal, creio que ó uma perseguição, e perseguição por motivos religiosos o qne é contra os princípios constitucionais.

De resto há mais oficiais que têm recebido essa visita, e não me consta que tivessem sido punidos por isso, como não me consta que tenham sido punidas às autoridades oficiais que acompanharam a visita pascal.

Agora, Sr. Presidente, voltando novamente aos assuntos que tratei primeiramente, quero roferir-me unicamente ao facto do Sr, Miuiatro não achar que ano°