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* são de 19 de Maio de 1920

ferro, e como o castigo do recruta era um destes, era uma vez o castigo...

E isto tudo, apesar do decreto n.° 5:787-6P, já citado, determinar que o comandante do batalhão de caminhos de forro tem competência disciplinar sobre as praças das companhias do seu comando.

E um caso tam extraordinário que, quando mo contaram, não acreditei. Mas om face do que já li à Câmara, em face desta amnistia e deste castigo aplicado, trocando cada dia de detenção por um dia de prisão disciplinar, simplesmente porque não era do agrado do comandante da divisão, excede tudo quanto de extraordinário conheço em assuntos militares.

Sr. Presidente: V. Ex.a, que é militar, sabe que estes assuntos são melindrosos e, evidentemente, se é necessário manter a disciplina no exército, como realmente é, ela só pode ser o estrito cumprimenío dos regulamentos militares, que não devem ser alterados por cada um. Isto não se fará sem o meu protesto.

O comandante da l.a Divisão também ó visado na nota da Secretaria da Guerra porque, sem seu conhecimento, tiraram da sua alçada unidades dele dependentes.

Igualmente o quartel-mestre general fez notar que não podia deixar sem reparo a -doutrina nela exposta.

Espero que S. Ex.a anule esta nota como convêm à disciplina, pois ela é contrária ao que as leis e regulamentos determinam.

Chamei a atenção do Sr. Ministro da Guerra para o assunto porque me parece muito grave, por ser de natureza disciplinar, e estar convencida de que merece os reparos que acabo de fazer.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Guerra (Estêvão Águas): — Sr. Presidente: principio, como começou o Sr. Malheiro Eeimão, por lamentar que casos de disciplina militar tenham de ser tratados fora dos locais onde devem ser apreciados.

Lamento, porque parece que voltámos ao tempo em quo nos quartéis se tratava de jogar o gamuo e os dados, indo-so depois para os clu-bcx; tratar dos assuntos militares.

Eu quero- reícrir-mc ao facto de, antes do eu ícr conhecimento do

que se estava tratando nas diferentes repartições de justiça.

Isto foi trazido cá para fora por um oficial que, por honra do seu cargo, devia tratar do caso dentro do lugar onde devia ser tratado.

Não me refiro'ao Parlamento, onde devem ser tratados todos os assuntos; refiro-me aos clubes, mas também no Parlamento certos casos há que não devem ser tratados.

Apartes.

O Sr. Álvaro de Castro (interrompendo):— Este caso, se não é legítimo, pode ser tratado em toda a parte e no Parlamento.

Apartes.

O Orador: — Eu ainda não entrei na análise do assunto, e apenas estou fazendo considerações prévias, como também as fez o Sr. Malheiro Keimão.

Apartes.

Parece-me que todos estão de acordo em que o lugar próprio para tratar do caso não são os cafés.

Apartes.

No dia 22 de Abril foi presente à repartição competente uma nota do comandante da 3.a Divisão do Exército, não tendo o comandante ido ao gabinete, como S. Ex.a disse, tratar do assunto.

O parecer da repartição competente, a quem exijo sempre informação, visto que não costumo dar uni despacho som que a repartição competente dê o seu parecer, mereceu a minha aprovação.

. E por isso o despacho que dei, foi: «Concordo».

Claro está que não se disse nada sobre a aplicação do castigo.

Este foi o despacho do Ministro, nem podia ser doutra forma, por isso que, em matéria disciplinar, dá'o seu despacho an conformidade das averiguações e conclusões a que tenham chegado os encarregados de a elas procederem. Nem podia deixar de ser assim, porque o Ministro ou outra autoridade suporior à que castiga' só por esse meio podo o deve ser informado.