O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

de 19 de Maio de 1920

Puando se discutir a proposta na espe-dade, eu terei a ocasião de preguntar o que são livros antigos.

Há sempre uma grande dificuldade em definir as cousas que não carecem da definição para todos saberem o que elas são claras e inconfundíveis.

Nem sequer faço idea do critério que presidiu a esta classificação, aliás muito importante, porque os livros antigos são •objecto duma tributação bastante mais pesada que os livros modernos.

£ Deverá ser considerado antigo o livro cujo autor morreu, e já decaiu no domínio público?

As borracheiras que hoje se imprimem hão-de ser antigas alguma vez, como sucedeu às borracheiras impressas de todos .os tempos e a antiguidade não lhes dá valor que justifique uma tributação pesada.

Mais largas considerações farei a este respeito quando a proposta se discutir na especialidade, deixando por agora pendente a pregunta que fiz ao Sr. Ministro da Instrução Pública sobre o que deverá entender-se, para todos os efeitos da aplicação da, lei, por livros antigos.

O Sr. António Fonseca:—V. Ex.a dá licença? . . .

Pelo Ministério das Finanças foi publicada uma lei tributando os objectos antigos de Arte. Pois nunca foi possivel definir o que eram objectos antigos de Arte. Por esse motivo essa lei ainda hoje não pode ter execução.

O Orador:—Pois sucederá a mesma cousa com os livros, indo por água abaixo uma das receitas consignadas na proposta.

Acho bem que os leilões de livros, em que se fazem magníficos negócios, rendam alguma cousa para o Estado, e parece-me justo que esse rendimento aproveite à instrução.

A taxa que se estabelece não a reputo exagerada, e de todas as disposições fiscais da propôs ia é esta sem dúvida a do mais fácil execução.

Com respeito aos gabinetes do leitura, cuja função útil não podo ser contestada, o que na proposta se consigna ó, além de impraticável, iníqsno.

19

Nos termos da proposta os gabinetes pagariam como se fossem depósitos para venda, ou então como se todos os livros-de catálogo estivessem em permanente leitura. Esta disposição absurda da proposta não merece uma larga impugnação, e por seguro tenho que a Câmara a não aprovará, ainda que não queira rejeitar a proposta in totó.

O Sr. Ministro da Instrução (Vasco Borges):—V. Ex.a sabe que não faço da minha proposta uma questão fechada e precisamente essa disposição é uma das que julgo susceptível à notificação.

O Orador : — Não quero alongar as minhas considerações, mas não as darei por terminadas sem chamar a atenção do Sr. Ministro da Instrução para o estado lastimoso das escolas primárias por esse País além.

Em Lisboa há escolas que são, pela falta de condições higiénicas, casas verdadeiras homicidas e sucede a mesma cousa em muitas outras cidades, o facto constituindo a regra nas pequenas vilas e aldeias.

Não há o direito de pensar em edificações majestosas, palácios em que se instalem bibliotecas, sem que as escolas destinadas aos míseros filhos do povo sejam decentes, realizem, que mais não seja, aquele mínimo de higiene escolar indispensável para que os alunos e os mestres que as frequentam não comprometam gravemente a saúde e a vida.

Todas as crianças deveriam ser obrigadas a frequentar as escolas públicas de ensino primário; mas esta obrigatoriedade, com as escolas que temos, falhas de toda a higiene, seria verdadeiramente um crime.

Não temos metade das escolas que de-viamos ter, dada a nossa população escolar, e a maior parte das que temos são condenadas pela higiene e pela pedagogia.