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O Sr. Leio Portela: — Não se trata de averiguar se há ou não aumento de despesa; trata-se apenas do cumprimento da lei.

Parece-me que o Sr. João Bacelar pôs a questão prévia que tem de ser submetida à apreciação da Câmara.

Efectivamente, uma vez ,que é lei do país a lei que restringe os quadros do funcionalismo público, o projecto que neste momento se discute nem sequer podia ter sido sujeito à discussão. De contrário, essa lei seria absolutamente inútil.

O Sr. Álvaro de Castro:—A questão prévia posta pelo Sr. João Bacelar não1 me parece que tenha razão de ser.

As razões apresentadas em seu favor pelo Sr. Raul Portela referem-se unia a um possível aumento de despesa e outra à lei que restringe os quadros do funcio-nalismo.

Quanto a aumento d& despesa, não existe, e quanto à lei citada ela não pode nunca abranger aqueles que pedem para ser reintegrados nos lugares públicos de onde saíram por motivos absolutamente estranhos à sua vontade.'Ora, o que este projecto faz é repor um funcionário que foi demitido por motivos de ordem política no seu lugar,

O Sr. Brito Camacho:

exonerado a seu pedido.

•Mas 6le foi

O Orador: — Mas foi exonerado em condições muito especiais, visto que se via alvo duma perseguição política.

Eu não tenho de memória, mas sei que já aqui, num caso semelhante, a Câmara resolveu pela reintegração dum funcionário, e parece-ine que se tratava duro. oficial.

Não se trata de saber se o funcionário merece ou não ser reintegrado; o que trata a questão prévia é de contestar o direito de podermos votar ôste projecto, e é contra isso que me revolto. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela:—Sr. Presidente: não me inove nenhuma má vontade contra o indivíduo a que se refere o projecto.

Diário da Câmúra dou Deputados

O que eu desejo é simplesmente estabelecer doutrina e' desejo evitar que o que se faz hoje seja desfeito amanha.

Este projecto trata duma reintegração, mas trata de colocar no quadro do funcionalismo um funcionário novo.

Trata, pois, duma nomeação que traz encargos para o Tesouro, e a lei que foi votada e é lei do país proíbe expressamente que se façam novas nomeações.

Desde que foi votada essa lei com o fim de evitar a entrada de novos funcionários nos quadros, evidentemente a questão prévia terá toda a razão de ser, e este projecto, que por essa lei está prejudicado, não pode ser posto em discussão. (Não apoiados],

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):—Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer à Câmara que, nos termos da lei travão, tenho do dar ou não a minha aquiescência ao projecto.

A comissão diz que o projecto não traz aumento de despesa, mas a comissão que deu o seu parecer em 4 de Março, não está hoje habilitada, como eu não estou, a justificar esta sua afirmação.

Nos termos da lei ontem publicada no Diário do Governo, o Governo poderá reduzir os quadros, se isso for necessário, sem prejuízo dos serviços públicos.

Eu não sei se a redução que se vai fazer no quadro de finanças alcançará as vagas todas que ali existam, e, não abrangendo, se as vagas que forem providas não trazem aumento de despesa. •

Diz o projecto que este cidadão prestou grandes serviços à Eepública, e 6 provável que assim tenha sido, e não ponho em dúvida.

Sendo assim, à Câmara cumpre apreciar se os. serviços prestados por ôsse cidadão são de molde a ele merecer uma recompensa.

Sendo assim, pode a Câmara recompensar convenientemente esse cidadão, mandando-o reintegrar por meio duma lei especial. O que é verdade, porém, é, qne a comissão de finanças, e eu mesmo, não temos elementos para justificar 6sse projecto, que traz aumento de despesa.