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ScssSLo de 19 de Maio de 1920

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O Sr. João Bacelar:—Sr. Presidente : razão tinha eu om* levantar esta questão. O Sr. Ministro das Finanças é o próprio a confessar que não possui elementos justificativos do projecto e que só como recompensa por serviços prestados à República a Câmara pode confirmar as regalias quq no projecto se consignam.

O Sr. Álvaro de Castro pôs em destaque os serviços prestados por esse cidadão à República, e às suas considerações tenho a objectar o seguinte:

Durante o período dezembrista muitos indivíduos foram perseguidos, outros demitidos, outros obrigados a colocar-se na situação em que o cidadão em questão se colocou; após a derrota de Monsanto nomeou-se uma comissão que reviu a situação especial desses indivíduos e reintegrou os que deviam ser reintegrados.

Parece-me, portanto, que, se a Câmara realmente reconhecer que 6ste indivíduo está ern condições de ser reintegrado, só por lei especial o pode fazer.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: como há tempos anunciei uma interpelação ao Sr. Ministro do Trabalho, sobre a questão hospitalar, e, particularmente, saiba que S. Ex.a já se deu por habilitado, peço a V. Ex." a fineza de marcar essa interpelação numa das próximas sessões.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia.

Primeira parte: A de hoje.

Segunda parte :

Parecer n.° 400, da ordem de hoje;

Parecer n.° 323, da ordem de hoje;

Parecer n.° 328, sobre estampilhas fiscais para cobrança de impostos municipais ;

Parecer n.° 333, que cede â Câmara Municipal de Portalegre o edifício do suprimido convento do Santa Clara.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 Jio?-as e 40 minutos»

Documeotos mandados para a Mesa durante a sessão

Pareceres

Da comissão de finanças, sobre o n.° 289-B, que permite a nomeação de candidatos do sexo masculino para professores do 9.° grupo dos liceus femininos. ' Para a Secretaria.

Imprima-se.

Da mesma comissão, sobre o n.° 23-B, que autoriza a junta da freguesia da Quarteira, concelho de Loulé, a lançar designados impostos.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Parecem.0 47, que permite à Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela a emissão de obrigações.

Aprovado com alterações.

Para a comissão de redacção.

Da comissão de finanças, sobre o n.° 289-L, que cria a Repartição de Estudo e Construção de Caminhos de Ferro.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Da comissão de administração pública, sobre o n.° 101-B, que cria uma estampilha de assistôncia para a correspondência que transite em 23 e 24 de Junho de cada ano, dividindo se o que produza pela Creche de Tomar e pelos Asilos de S. João, de Lisboa e Porto.

Para a comissão de finanças.

Projecto de lei

Do Sr. Angelo Sampaio Maia, permitindo aos proprietários de prédios urbanos, que desde 1914 têm conservado as rendas sem alteração, aumentá-las em designados termos,

Para o «Diário do Governo».

Requerimento