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Sessão de 10 de Maio de 1920

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Basta lembrar mais que o porto do Lo-bito tem sido formado por essa Compa nhia.

Não podemos deixar de reconhecer que a Companhia de Benguela tem prestado bons serviços e que merece todo o nosso apoio, e todo o auxílio que o Governo e o Parlamento lhe puderem dar.

Diz-se que o custo da construção tem sido caro, mas não admira porque essa construção tem sido feita na parte mais difícil, na subida da serra ; agora que • essa construção se vai fazer no planalto custará muito menos.

A volta da construção tem-se levantado TTiuitas dificuldades. A lei de 1913 foi revogada pelo decreto de 30 de Junho de 1918, mas sem fundamento legal.

A lei de 1913 não permite a hipoteca das linhas o eu não vejo realmente dentro da lei nada que ofenda e é justo que o Parlamento volte a pô-la em vigor, mas isto não só para esta Companhia, como para todos os caminhos de ferro que tiverem garantia de juro.

Sr. Presidente : apresento a seguinte emenda ao artigo 1.° :

Proponho que no artigo 1.° sejam substituídas as palavras que vão desde «continua» a «1918» pelas seguintes: «Fica revogado o decreto com força de lei n.° 4:628, do 30 de Junho de 1918 e continua em vigor a lei de 23 de' Junho de 1913». — O Deputado, Ferreira da Rocha.

Desta forma voltamos ao regime de 1913.. Mas. é preciso que a lei tenha am carácter geral.

Proponho também que seja introduzido no projecto o seguinte artigo novo:

«Artigo . . . São aditadas ao § 2.° do artigo 1.° da lei do 23 de Junho de 1913 as seguintes palavras :

Artigo . . . Não podendo o Governo autorizar nenhuma nova emissão quando verificar que o disposto noste parágrafo não está ainda cumprido relativamente às emissões anteriornumte autorizadas». — O Deputado, Ferreira da

P(u;í

me referi, e termino por aqui as minhas considerações.

Tenho dito.

O discurso na integra será publicado, revisto pelo orador, quando forem devolvidas as notas taguigráficas .

O Sr. Ministro da Colónias (Utra Machado): — Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir às emendas, apresentadas pelo ilustre Deputado Ferreira da Rocha.

Com relação à primeira, diz S. Ex.n que acha preferível restabelecer pura e simplesmente a lei de 23 de Junho de 1913. Não tenho quaisquer motivos a opor a essa proposta, visto que S. Ex.a pretende apenas que seja estabelecida dum modo geral a referida lei, o que da mesma forma soluciona o caso que era objecto da proposta de lei.

Com relação à proposta que diz respeito a acrescentar algumas garantias aos capitais daquela companhia, não vejo senão vantagens em que elas fiquem expressamente consignadas na lei, devendo eu declarar que, se não fiz qualquer referên-cia especial a este assunto, foi porque se trata duma companhia em quô O Estado ó directamente interessado.

Mas desde o momento em que seja restabelecida duma forma geral a lei de 23 de Junho de 1913, estou de acordo em. que se devem acrescentar as garantias propostas por S. Ex.a

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra^ revisto pelo orador, quando forem devolvidas as notas taquigráficas .

O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente: pedi a palavra como relator do projecto, para dizer a V. Ex.a que aceito as emendas apresentadas pelo ISr. Ferreira da Rocha, mas que me parece que elas tom de ser alteradas no sentido de se restabelecer integralmente a lei de 1913.

É necessário ter mais cautela e uma mais certa prudência também para o efeito do evitar que a companhia livremente e som qualquer espécie de função emita sérios indefinidas do obrigações.

Tenho dito o

O orador não reviu,

O Sr.