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Sessão de 21 de Maio de 1920

é de parecer que o projecto n.° 144-B do Sr. Afonso de Macedo não merece ao presente a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 21 de Maio de 1920.— João Camoesas—A. L.Aboimnnglês(^iç>-sidente) — José Monteiro —Aljredo de Sousa— Sousa Varela, relator.

Projecto de lei n.° 144-B

Considerando que ó de toda a conveniência transformar a vila de Sintra num importante ponto de turismo, como o impõem a sua magnífica situação geográfica, a sua admirável paisagem, o seu ainenís-simo clima, a sua tradição, etc.

Considerando que a mesma estância não tem actualmente, para gozo dos que frequentam um parque público, nem acomodações de conforto e distração que correspondam a esse fim;

Considerando que a histórica propriedade denominada «Quinta do Saldanha» se presta notavelmente para isso, e ainda para dentro dela se construir um hotel de luxo, um casino, etc. que contribuam para valorizar essa estância de turismo e a tornar concorrida de nacionais e estrangeiros;

Considerando que a citada propriedade, tomando uma grande parte da encosta do Custeio dos Mouros, confina com propriedade das matas nacionais, a cuja administração poderia ser entregue desde que o Estado a adquirisse;

Considerando que, para ocorrer a essa compra, que não pode atingir uma centena de milhares de escudos há disponível um saldo de 300:000$ na Caixa Geral de Depósitos, das receitas provenientes das matas nacionais, que, por lei, tem exclusiva aplicação'aos serviços de fomento florestal, que compreendem a aquisição de terrenos para arborizar ou já arborizados:

Artigo 1.° É -o Governo, pelo Ministério da Agricultura, e cofre especial autónomo dos serviços florestais, autorizado a adquirir de comun acordo ou por expro-

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priação por utilidade pública a propriedade denominada.«Quinta do Saldanha», em Sintra com os edifícios nela existentes.

Art. 2.° Esta propriedade será anexa ao Castelo dos Mouros, e entregue aos serviços florestais, a cargo de quem ficará a sua cultura e conservação, formando um parque público, que terá a denominação de «Parque Duque de Saldanha».

Art. 3.° O Governo mandará elaborar projectos para a construção no parque a que se refere o artigo anterior de:

a) Um grande hotel de luxo para um mínimo de 150 quartos;

b) Um casino com salas para festas e outras diversões;

c) Garages e edifícios anexos;

d) Um pequeno palácio para exposições.

e) Um elevador, que partirá do largo do Vito, terminando junto ao portão principal do parque da Pena.

Art. 4.° Elaborando esses projectos, o Estado, em concurso público anunciado com três meses de antecedência em Portugal e no estrangeiro, concederá a exploração do referido parque durante 60 anos, debaixo das cláusulas seguintes:

à) Pagamento da renda anual de 5 por cento sobre a quantia despendida com a aquisição da - propriedade denominada «Quinta do Saldanha» a entregar no cofre dos serviços públicos por onde tiver sido satisfeita a importância da sua compra;

c) Entrega do palácio de exposição à Câmara Municipal de Sintra a quem ficará pertencendo.

Art' 5.° É concedida a livre importação de to'do o material necessário para a construção de elevador e para as construções a que se refere o artigo 3.°

Art. 6.° O Estado concede gratuitamente o terreno necessário para o traçado do mesmo elevador, desde que esse terreno lhe pertença.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em Agosto de 1919. — Afonso de Macedo.