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de 21 de Maio de 1990

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lúcio de Azevedo): — Não é assim que se levanta um país. Fique V. Ex.a certo disso.

O Orador: — Não são os argumentos da autoridade, de V. Èx.a ou doutrem, quo me servem.

Terminando, direi que tudo quanto seja fechar a porta à exportação é uma medida errada e que só nos prejudica.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Faltam apenas sete minutos para se encerrar a sessão; peço aos Srs. Deputados que sejam breves nas suas considerações.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Ricardo) : — Atendendo à indicação dá Presidência, serei breve nas minhas considerações.

Tomei na devida consideração as palavras do Sr. Álvaro de Castro, no que respeita ae açúcar, e duvo dizeraS.Ex.a que estou esperando umas informações que pedi de Moçambique.

ji/ possível que se venha a dar o prejuízo a que S. Ex.a se referiu, mas isso só se verificará se o câmbio estiver inferior a 17, mas actualmente tal não sucederá porque temos a obrigação de dar as libras no regime do anc eoi-repte o como V. Ex.a sabe não é natural que a 0sse tempo o câmbio esteja a menos de 17 em vista da situação mundial tendera modificar-se.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lúcio de Azevedo): — Vou responder ao Sr. Álvaro de Castro, que acaba de formular algumas considerações, as quais foram por mim ouvidas com a maior atenção.

O decreto que estabelece a proibição da exportação de tecidos foi feito em virtude da desenfreada especulação que estava sendo feita e que punha em eminente risco a população do País por. uma possível falta de tecidos do algodão. Essa especulação, nos últimos tempos, chegava a ponto de irem agentes procurar e comprar nas aldeias sertanejas todos Os seus. stocks.

Em presença do tal facto, tornei ossa medida, que pode eonsiderar-se de salvação pública.

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À industria têxtil o Estado deu uma suficiente protecção pautai para que ela pudesse satisfazer não só as necessidades do mercado interno, como ainda do níer-cado colonial. Foi para isso que o Estado lhe deu talvez uma protecção exagerada, porquanto a essa protecção não correspondeu essa indústria com uma natural-melhoria de produtos como seria para desejar.

Essa indústria desenvolveu-se e pode sor considerada uma das maiores, senão a maior do nosso País.

Aproveitando a situação excepcional proveniente da guerra, os industriais converteram-se em comerciantes e a sua acção nessa qualidade exercia-se sem atenção alguma pelas precárias condições do País e do consumidor.

Se eu não tivesse decretado a proibi-, cão da exportação para o estrangeiro, talvez que a estas horas não encontrássemos o respectivo produto no nosso mercado, nem mesmo pelos elevados preços de agora, que nenhuma justificação têm, visto que chegou ao meu conhecimento, quando promulguei este decreto, indicação positiva de que a indústria algodoeira chegou, no curto prazo de três meses, a triplicar o valor dos seus produtos.

Nem a alta do carvão, como a da .mão de obra, nem mesmo a redução de horas de trabalho, podem justificar essa tremenda especulação. A origem dela só pode ir buscar-se ao facto dos industriais, não temendo a concorrência estrangeira devido à grave depressão cambial, se aproveitarem das circunstâncias de penúria em que nos encontramos para cultivarem a especulação num desaforado grau. Com a desvalorização da nossa moeda é que esses industriais querem conquistar Q mercado espanhol, mas só com vantagens para as suas algibeiras, que não para o nosso País.

Estou convencido de que, quando um S. Ex.a assumir as responsabílidades (Io poder, há-de reconhecer, também, a necessidade de promulgar medidas coercitivas, chegando, talvez, a mandar sentar nos bancos dos réus alguns desses criminosos industriais que, sem o menor pudor ou patriotismo, nos colocam na situação aflitiva em que nos encontramos.