O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28

Diário da Câmara dos Deputados

A vossa comissão de administração pública é, pois, de parecer que o projecto merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões, em 14 de Janeiro de 1920.—Abílio Marcai, presidente e relator —Francisco José Pereira, -*- Custódio de Paiva —Pedro Pita— Godinho do Amaral.

Senhores Deputados. — A comissão de finanças, tendo examinado com a devida atenção o projecto de lei n.° 29õ-Gr, é de parecer que ele merece a vossa aprovação. É certo que se aliena gratuitamente um dos bens do Estado, mas como o edifício a que o projecto se refere não tem qualquer aproveitamento, nenhuma vantagem há em o Estado o continuar tendo na sua posse, evitando-se assim a despesa que periodicamente é necessário fazer-se para conservar ruínas. Podia o Estado vender o edifício em hasta pública e auferir uma receita dessa venda, mas preferível é o Estado dispensar a verba insignificante que essa venda produziria, porque em contra-partida resulta um grande benefício para a cidade de Portalegre. De futuro também haverá receita para o Estado, quando a Câmara, vender os talhões para construções, visto sobre essas operações incidir a respectiva contribuição de registo.

Sala das sessões da comissão de.finanças, 11 de Fevereiro de 1920.—Álvaro de Castro—Raul Tamagnini—Aníbal Lúcio de Azevedo—Manuel Ferreira da Rocha—Alves dos Santos—F. G. Velhinho Correia—^-Alberto Jordão—Maria.no Martins, relator.

Projecto de lei n.° 295-G

Senhores Deputados. — Na cidade de Portalegre encontra-se quási em ruínas o edifício do suprimido convento de Santa Clara, desabitado e sem qualquer valor artístico, encorporado nos bens do Estado em virtude da lei de 4 de Abril de 1861. Sem préstimo algum, este edifício nada rende ao Estado, que antes tem despendido com a conservação dos seus muros e constitui uni obstáculo à expansão da cidade, onde, como em todos os aglomerados importantes do país, se luta com uma extraordinária falta de casas para habitação. Propõe-se a Câmara Municipal daquele concelho obviar a este inconve-

niente, mas para tal necessita da cedência do edifício do convento de Santa Clara, para ser demolido e aproveitado o terreno por ele ocupado para a abertura duma rua que ligue a rua do Lobato com a rua de Eivas e para a edificação de prédios para habitação. Neste sentido temos a honra de apresentar à vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É cedido à Câmara Municipal de Portalegre o edifício do suprimido convento 'de Santa Clara, situado na rua de Santa Clara, tornejando para a rua de Eivas, freguesia da Sé, da cidade de Portalegre, encorporado nos bens do Estado pela lei de 4 de Abril de 1861 e descrito no inventário dos bens do mesmo suprimido convento sob verba n.° 323.

Art. 2.° A Câmara Municipal de Portalegre mandará proceder à demolição do edifício a que se refere o artigo 1.°, aproveitando os seus materiais para uso próprio ou para alienação e utilizando o terreno ocupado pelo mesmo convento para a abertura duma ou mais ruas e para a construção de casas de habitação, por sua conta ou por empresas particulares ou ainda por quaisquer indivíduos, precedendo contrato de venda ou aforamento do respectivo terreno, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Saia das Sessões da Câmara dos Deputados, em 9 de Dezembro de 1919.— António Pais Roviscu—Estêvão Pimen-tel—Plínio Silva—Baltasar leixeira.

Foi aprovado, sem discussão., tanto na generalidade como na especialidade, com dispensa da redacção final, a requerimento do Sr. Plínio Silva.

O Sr. Álvaro Guedes:—Requeiro para entrar em discussão o parecer n.° 305. Foi aprovado. É o seguinte:

Parecer n.° 305