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Sexsão de 25 de Maio de 1SW

mara Municipal de Torres Vedras pretende aplicar a um melhoramento local de reconhecida necessidade e urgência.

Entende, porém, a comissão que o projecto deve sofrer alteração na sua redacção, e propõe a seguinte:

Artigo 1.° A importância resultante da remissão de foros à Câmara Municipal de Torres Vedras será exclusivamente destinada aos trabalhos de captação e canalização de águas para aquela vila e para esse fim o depósito será leito directamente na tesouraria da Câmara Municipal, e dispensada a sua conversão em fundos públicos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.—Jacinto de Freitas—Joaquim Brandão —Pedro Pita—Custódio de Paiva —Francisco José Pereira.

Projecto de lei n.» 283-D

Senhores Deputados. — Considerando que é actualmente insuficiente o abastecimento de águas para o consumo público da vila de Torres Vedras;

Considerando que a Câmara Municipal do concelho de Torres Vedras carece dos meios indispensáveis para os despendio-sos trabalhos de captação e canalização de águas;

Considerando que a importância resultante da venda dos foros -municipais daquele concelho seria para aquele fim um importante auxílio, e evitaria ter de sobrecarregar-se o contribuinte com novos impostos;

Tenho a honra do apresentar o seguinte projecto de^ei:

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Torres Vedras a desviar a importância resultante da venda dos foros municipais para ser aplicada nos trabalhos de captação e canalização de águas daquela vila.

§ único. Esta autorização aplica-se aos foros a remir, dando a sua importância entrada no respectivo cofre municipal, deixando, portanto, de ter aplicação àquele concelho o disposto nos §§ 1.° e 2.° do artigo 4.° do decreto n.° 3;834, de 12 de Fevereiro de 1918.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 21 de Novembro de 1919.—Álvaro Guedes—Afonso de Macedo,

Foi aprovado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade, sendo dispensada a última redacção, a requerimento do Sr. Álvaro Guedes.

Autos de se encerrar u sessão

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: chamo a atonção do Sr. Ministro do Interior para uma comunicação que me foi feita referente ao administrador do concelho de Vila Franca de Xira.

Eu tenho a dizer a S. Ex.a que efectivamente o administrador de Vila Franca de Xira será pouco eficaz com respeito às tabelas de preços de géneros, porque em suma, tem obrigado ao cumprimento, o que os comerciantes não querem, sendo por isso contrários a esse administrador.

Quanto ao jogo, eu tenho informações de que ali se não joga.

O Sr. Marques Leitão (interrompendo] :—E eu digo a V. Ex.a que se joga.

O Orador : — As minhas informações dizem-me que se não joga.'

Quanto à ordem pública, desde Maio do ano passado que ali não há alteração dela, e nessa data foi alterada unicamente por ocasião de um passeio que lá houve promovido pelo jornal A Batalha.

Quanto às subsistências eu posso garantir que esse administrador tern feito tudo que é possível para que as tabelas sejam cumpridas, e ó isso que os comerciantes não querem e é essa a razão por que se queixam daquela autoridade.

Peço, pois, a V. Ex.a para averiguar dós factos que expus, e informar-me se sim ou não têm razão de ser as minhas observações; se não tiverem razão de ser, serei o primeiro a dar razão a V. Ex.a

Tenho dito.

O discurso, revisto pelo orador, será publicado na integra, quando devolver, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.