O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

não sei se o Tesouro Público está em condições de poder atender à despesa resultante da sua aplicação.

O orçamento a que Se refere este pa-fecer é o que diz respeito ao ano de 1919, e, assim, pergunto ao Sr. Ministro das Finanças se para os encargos que derivam da aprovação desta proposta o Tesouro tem recursos, ou os não tem. Se o Tesouro tem recursos para poder atender à situação desses funcionários, acho justa e razoável a aprovação deste parecer J de contrário, não vejo que lha possamos dar.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dag finanças (Pina Lopes): — Pedi a palavra para expor a minha opinião sobre este parecer e para responder às considerações que acaba .de fazer o Sr. Deputado Eaúl Portela.

S. Ex.a sabe muito bem que o abono do terço aos juizes deve ser feito nos termos da lei. Não há, pois, motivo que nos possa levar a tirar-lhes o direito de receberem aquilo que a lei lhes confere.

Há apenas diferença na interpretação a dar. Eu entendo que esse terço deve ser abonado a Ôsscs magistrados, na sua qualidade de juizes do quadro efectivo. Eles. porém, entendem que esse terço deve incidir sobre os vencimentos que auferem como magistrados no cargo que actualmente estão ocupando.

O aumento é absolutamente insignificante, e, embora as condições do Tesouro sejam precárias, elas não o são a ponto de evitar o cumprimento da lei, tanto mais que o Governo vai trazer, em breve, uma proposta de equiparação para que todos os funcionários da mesma categoria recebam vencimentos iguais.

Lêem-se e são aprovados sem discussão os artigos 1.° e 2.°

É admitida uma proposta de artigo novo enviada para a Mesa pelo Sr. Pedro Pita.

É a seguinte:

«É autorizado o Governo a abrir os créditos especiais necessários para fazer face à despesa criada por esta lei».— Pedro Pita.

Foi aprovado o artigo 3.°

O Sr. Godinho do Amaral:—Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Aprovado.

Diário da Câmara dos Deputadoê

Entrou em discussão o projecto n.° 328. Parecer n.° 328

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública não encontra objecção a fazer à proposta de lei u.° 322-K.

Apresentado no Senado o projecto de lei respectivo pelo -Senador Sr. Soveral Eodrigucs, mereceu ele o voto favorável da comissão de administração pública daquela Câmara; e, sujeito à discussão, foi aprovado sem qualquer emenda, reconhecendo todos que não havia senão vantagem na swa aprovação, pois facilitaria serviços públicos, sem encargos de qualquer espécie para o Estado.

A vossa comissão tem apenas, portanto, quo recomendar à vossa aprovação essa proposta de lei.

Sala das Sessões, 28 de Janeiro de 1920—Abílio Marcai—Joaquim Brandão —• Jacinto de Freitas — Carlos Olavo — Custódio de Paiva — Francisco José Pereira — Godinho Amaral —Pedro Pita, relator.

Senhores Deputados. — A. vossa comissão de caminhos de ferro é de parecer que a proposta de lei n.° 322-K, vinda do Senado e que permite às câmaras municipais usarem estampilhas fiscais para a cobrança de impostos de géneros saídos para fora do concelho seja colado nas respectivas guias as estampilhas fiscais camarárias correspondentes ao imposto e sem o que os empregados dos caminhos de ferro não poderão despachar os géneros sujeitos a este imposto.

Não vê esta comissão inconveniente na aprovação da proposta e os empregados apenas tern de ter cuidado no despacho desses géneros verificando se estão colados os respectivos selos.

Sala das sessões da comissão de caminhos 'de ferro, 25 de Fevereiro de 1920.—António Maria da Silva — Custódio de Paiva—Jaime de Sousa—A. G. de Paiva Manso—Godinho Amaral, relator.