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Franca, foi porque teve motivos importantes para o fazer, porquanto S. Ex.a ó um cavalheiro em toda a acepção da palavra, e por conseguinte incapaz de cometer qualquer acto de injustiça.

No emtanto vou indagar dos factos por V. Ex.a apontados, e trarei à Camará o resultado dessas.investigações.

Fez V. Ex.a ontem uma pregunta ao Sr. Ministro das Finanças sobre a opinião do Governo acerca da amnistia.

O Sr. Costa Júnior: — Perdão, eu repito a V. Ex.a a pregunta, que é a seguinte : £ Entende ou não o Governo oportuna a apresentação de um projecto de amnistia aos presos políticos?

O Orador:—Eu vou dizer qual a opinião do Governo sobre esse assunto, O Governo não fará a apresentação de qualquer projecto sobre a amnistia aos presos políticos, declinando no Parlamento a iniciativa e organização de qualquer projecto nesse sentido.

A amnistia s.ó pode compreender os crimes do'C. E. P. e dos monárquicos, e o Governo não desconhece a extensão dos crimes cometidos durante a guerra, nem tampouco a extensão e a acção dos crimes praticados pelos monárquicos; no erntanto o Parlamento está inteiramente à. vontade para conhecer da oportunidade dá apresentação duma amnistia.

O Sr. Costa Júnior:—Mas o Governo é que sabe se qualquer projecto de amnistia apresentado agora pode produzir per-turbaç de ordemões interna!

O Orador: — Só direi a V. Ex.a que o

Governo não pode assumir a responsabilidade duma amnistia a indivíduos, alguns dos quais já se aproveitaram de idêntico acto de benemerência para fazer outra revolta.

O Sr. Costa Júnior: —

O Orador: — Não considero, nem deixo de considerar. Declino essa missão no Parlamenta.

O Sr. Costa Júnior: — A Câmara pode apresentar qualquer projecto de amnistia,.

Diàno da Câmara dos Deputado^

mas o Governo ó que tem de decidir da. oportunidade da sua apresentação.

O Orador: — O Parlamento observa á atitude do Pais., conhece a corrente pró, .e contra a amnistia, avalia a intensidade dessas correntes e o desequilíbrio que pode haver. O Governo, pela sua parte, acatará a resolução que o Parlamento tomar.

O Sr. Costa Júnior:—Se V. Ex.a diz claramente que a amnistia pode trazer perturbações da ordem pública, ó evidente que nenhum parlamentar tomará a responsabilidade de a propor.

O Orador: — O meu Governo teve a honra de afirmar que manteria a ordem pública e pode orgulhar-se de que a tem mantido.

Até hoje nenhum Governo se pode ufanar de durante a sua gerência se ter dado uma greve legal e, no emtanto, desde há dois dias que a classe dos empregados dos eléctricos se- encontra numa greve absolutamente ordeira e tendo feito todas as participações que a lei ordena.

Ao Parlamento é que cabe determinar, como já disse, a oportunidade da amnistia.

O Governo, que não tem maioria e quere manter a 'declaração que fez a quando da sua apresentação, continua a não ser exclusivamente partidário e, portanto, a receber e acatar os mandatos do Parlamento.

O orador não reviu.

O Sr. Campos Melo: — Lamento não ver presente o Sr. Ministro do Comércio, apesar de ter solicitado a presença de S. Ex.a

Não creio ter havido qualquer propósito de desconsideração pessoal; em todo o caso, não posso deixar de considerar tal facto bastante lamentável.

Desejava fazer algumas preguntas a S. Ex.a, mas, em vista da sua ausência, peço ao Sr. Presidente do Ministério para a elas'me responder.