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Diário da Câmara dos Deputados

Entra em discussão o parecer n.° 400 que é aprovado sem discussão, e sem redacção fínal, a requerimento do Sr, Costa Júnior.

Parecer n.° 400

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, ponderando as razões expostas no preâmbulo do projecto de lei n.° 282-B, e reconhecendo a justiça delas, é de parecer que, não importando aumento de despesa a reintegração proposta, a deveis aprovar e converter em lei.

Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 4 de Março de 1920.— Álvaro âe Castro —Ferreira da Rocha (com declarações)— Malheiro Reimão (com declarações) — F. G. Velhinho Correia (com declarações) — João Henriques Pinheiro (com declarações) — António Maria da Silva — Nuno Simões (com declarações)— Alves dos Santos.

Projecto de lei n.° 282-B

1.° Considerando que o cidadão António Augusto Baptista é um dos velhos e intransigentes republicanos que tomaram parte activa no movimento revolucionário de 5 de Outubro, motivo porque foi reconhecido pelo Congresso da República «Benemérito da Pátria» (Diário do Governo n.° 282 de 4 de Dezembro de 1911) e nomeado fiscal de 2.a classe do Corpo de Fiscalização dos Impostos, a prestar serviço em Évora, como consta da portaria de 19 de Março de 1912, publicada no Diário do Governo n.° 68, de 22 do mesmo mês, cargo de que foi exonerado a seu pedido em Setembro de 1914 (portaria de 25 de Setembro, Diário do Governo n.° 233, 2.a série de 6 de Outubro) e no desempenho do qual demonstrou sempre exemplar comportamento, dedicação, inteligência e zelo pelos interesses do Estado, porte este comprovado pelo atestado passado pelo então digníssimo inspector dos impostos, Ex.mo Sr. capitão Joaquim José Nunes;

2.° Considerando que da análise dos documentos referentes ao que acima fica exposto — documentos que se encontram no arquivo da Direcção Geral de Contribuições e Impostos — resulta, clara e nítida a convicção de que o pretendente, pedindo a sua exoneração o fez, coagido, para o que basta citar o seguinte: alvo •de perseguições movidas contra ele por

influentes inimigos do regime, pediu uma licença ilimitada -para se furtar a essas perseguições, isto sem, é claro, pretender abandonar o emprego, pois dele apenas vivia sendo-lhe negado deferimento a essa sua pretensão levando tal facto a pedir por fim a sua exoneração;

3.° Considerando que, por mais de uma vez, o pretendente requereu a sua imediata reintegração, justa, a seu ver, no citado corpo sem \que até agora tivesse despacho favorável, apesar de, pela nova reforma do pessoal da corporação dos impostos íeita, ter sido admitido muito pessoal novo;

4.° Considerando que antigos camaradas do pretendente nomeados no mesmo dia que ele foram já pela nova referida reforma a chefes fiscais, primeira das suas categorias únicas do quadro do pessoal actualmente existentes, apresento o seguinte projecto^ de lei:

Artigo 1.° É reintegrado no Corpo de Fiscalização dos Impostos, como fiscal, tendo em atenção os serviços prestados à Eepública, o revolucionário civil António Augusto Baptista.

Art. 2.° O referido funcionário será promovido a chefe fiscal e colocado no seu lugar na escala, como se não tivesse deixado o mesmo serviço.

Art. 3.° Não tem direito a vencimento algum desde a data da sua exoneração até à data da sua reintegração.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 10 de Novembro de 1919.— O Deputado, José António da Costa Júnior.

O Sr. Presidente :—Vai entrar em discussão o parecer n.° 328.

Leu-se na Mesa, e é o seguinte :

Parecer n.° 823

Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra, tendo ponderado o assunto de que trata a proposta delein.°303-H, e vendo que ele está em harmonia com o que se acha legislado para com os mesmos funcionários em serviço dependente doutros Ministérios, nada tem a opor à matéria da mesma proposta, achando que lhe deveis dar a vossa aprovação.