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O Sr. Ministro da Instrução e interino dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges);— Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que aceito as propostas mandadas para a Mesa pelo Sr. Lúcio dos Santos.

Foram lidas e admitidas.

O Orador:—Aproveito a ocasião de estar com a palavra para mandar para a • Mesa uma proposta de eliminação à -à\i- ' noa ri).

O orador não reviu.

Foi admitida e é a seguinte:

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação da alínea ri) da tabela anexa. — O Ministro da Instrução. Vasco Borges.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de eliminação à alínea n), mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro da Instrução.

foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de emenda mandada para a Mesa peio Sr. Lúcio dos Santos.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente :—Os Srs. .Deputados que aprovam o artigo e a tabela anexa, salvo as emendas, tenham a bondade de se levantar.

Foi apro ado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 4.°

foi vaprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se uma nota de interpelação.

Vai adiante publicada. Foi lida na Mesa.

O Sr. Presidente: — Vai ler-su a proposta de lei n.° 446.

Foi lida e posta à discussão. É a seguinte:

Parecer n.° 4á6

N.0 446.— Senhores Derjutados.— O decreto n.° 4:405, de 8 de Junho de 1918, veio ao encontro duma antiga e grande

Diário da Câmara dos Deputados

aspiração da Marinha Portuguesa, criando os meios necessários para que, em breve, o Arsenal de Marinha possa ser transferido para o outro lado do Tejo, visto que o actual, no sítio em que se encontra, não tem os elementos próprios para se poder expandir, e assim não pode satisfazer às necessidades crescentes da nossa marinha, quer de guerra, quer mercante.

Para a execução dum tara vasto empreendimento começou a Junta Autónoma do novo arsenal a construção dos bairros destinados ao pessoal do futuro arsenal, obras que se encontram em relativo estado de adiantamento, e abriu concurso entre nacionais e estrangeiros para a construção do arsenal propriamente dito.

A abertura das propostas realizou-se em 8 de Dezembro de 1919. tendo a Junta Autónoma, na sua sessão de 14 do mesmo mês e ano, adjudicado a obra à Sociedade Comercial Financeira, Limitada, que para esta empresa se associou à importante casa construtora inglesa Edrnund Nutall & C.a, pelo preço de 3.500:000 libras.

Propôs também a Sociedade a alternativa da obra lhe ser paga não em numerário mas em entrega de 75 anuidades de 1:396 contos, representativas dum empréstimo cujo juro seria depois por ela fixado, e com a .faculdade de as negociar à ^ua vontade.

Optou-se por esta segunda forma de pagamento como sendo a mais vantajosa para o Estado.

Procurando a Junta Autónoma realizar este empréstimo com a Caixa Greral de Depósitos, não considerou esta que o artigo 5.° do decreto n.° 4:405 desse competência bastante à Junta Autónoma para levantamento do empréstimo e que o artigo 10.° do mesmo decreto desse garantia suficiente para a Caixa o poder conceder.