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Sessão de í de Junho de 1920

dade, no cumprimento das quais eles têm de responder perante os rígidos códigos militares.

Eu, Sr. Presidente, vou ler à Câmara um pequeno período que se acha escrito no parecer n.° 427, que trata da melhoria de vencimentos aos magistrados judiciais, assinado pelos ilustres Deputados Srs. Barbosa de Magalhães, Camarate de Campos, Augusto Sampaio Maia, Pedro Pita e António Dias, e que bem podo aplicar-se ao caso presente :

«Tudo tem um. limite e não há dignidade por mais sólida, nem honra por mais resistente, que não sejam susceptíveis de sucumbir quando a miséria está à porta».

Fala-se aqui em miséria, quando a verdade é que miséria miserável é a destes oficiais.

É miséria por já não terem que comer e é miséria miserável porque alguns deles e suas famílias já não têm que vestir.

-Generais a 80 escudes mensais até capitães com 30 escudos, onerados com descontos, mais lhes valera serem ínfimos empregados, contínuos, porteiros ou então sapateiros, porquanto além de auferirem maiores vencimentos, não teriam de arcar com o peso e a grave responsabilidade dos seus galões que com tantos sacrifícios foram ganhos. (Apoiados).

E são tantos os serviços prestados por essa prestimosa classe e são tam nobres e tam levantados esses serviços, que me dói a alma, e se me confrange o coração, quando os vejo, velhos e alquebrados, mas ordeiros e pacíficos, virem, várias vezes, aos corredores desta'Câmara, implorar a nossa misericórdia!

Eu tenho sido o intérprete deles, te-ho-os visto e ouvido e ao vê-los e ouvidos assim conpunge-se-me o coração, repito, e sinto um pavoroso estremecimento com tanta mais razão quíinto é certo que amanhã pelas mesmas circunstâtcias me poderei ver nessa situação sem saber se poderei honrar aqueles galo1 es que a Pá-írici tem consentido que eu use nos braços desde o posto de alferes até o de coronel.

Sr. Presidente: os oficiais reformados do exército metropolitano e colonial não jpodoni osporar mais tempo, devido à ex-

trema miséria a que chegaram. A fome não se mata com paliativos e estudos.

Como vejo presente o Sr. Ministro do Trabalho, peço u V. Ex.a o obséquio de transmitir ao seu colega das Finanças as pequenas considerações que acabo de fazer, esperando que S. Ex.a entregue o mais rapidamente possível à Mesa desta Câmara a proposta de lei, que para estudo tem em suas mãos, no sentido de nós a apreciarmos o atendermos, quanto antes, à situação desgraçada em que se encontram esses nossos companheiros de armas.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolomeu Severino): — Podi a palavra para declarar ao ilustre Deputado, Sr. Viriato da Fonseca, que comunicarei ao meu colega das Finanças as considerações que acaba de fazer.

O Sr. Nunes Loureiro:—Não se encontrando o Sr. Ministro do Comércio, eu peço ao Sr. Ministro do Trabalho o obséquio de lhe transmitir as considera- . coes que. vou fazer. •

Sr. Presidente: pela lei n.° 88 de 7 de Agosto de 1913, devia ter transitado para as juntas gerais de distrito a administração das estradas de 2.:i classe; porém, são passados quási que sete anos e tal ainda se não fez, o que mostra bem o pouco cuidado qua existe na execução das leis.

Em 1914 tendo as Juntas Gerais reunido em Lisboa, reclamaram do Governo a entrega dessas estradas e das respectivas verbas e protestaram junto do Parlamento contra a falta de cumprimento da lei n.° 88 na parte que lhe diz respeito.

Èespondeu-lhe o Sr. Ministro do Fomento que essa entrega não podia fazer--se sem que estivesse concluída a classificação das estradas a que se mandara proceder em virtude da lei de 22 do Fevereiro de 1913.